(Revogada pela Resolução CoPGr 5475/2008)
(Revoga a Resolução CoPGr 5248/2005)
Aprova a nova redação do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto.
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 12.09.2007 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 23.10.2007, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – A Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEARP) da Universidade de São Paulo oferecerá Programas de Pós-Graduação nos cursos de mestrado e doutorado.
Artigo 2º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses.
Artigo 3º – O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.
Artigo 4º – O curso de doutorado, para o portador do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.
Artigo 5º – Do candidato ao grau de mestre, serão exigidas, no mínimo, 120 (cento e vinte) unidades de crédito, assim distribuídas:
I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas e/ou atividades programadas;
II – 72 (setenta e dois) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 6º – Do candidato ao grau de doutor em Administração de Organizações, serão exigidas, no mínimo, 240 (duzentas e quarenta) unidades de crédito, assim distribuídas:
I – no mínimo 84 (oitenta e quatro) créditos em disciplinas e/ou atividades programadas;
II – 156 (cento e cinqüenta e seis) créditos no preparo da tese.
Artigo 7º – Do candidato ao grau de doutor em Administração de Organizações, portador do título de mestre, serão exigidas, no mínimo, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:
I – no mínimo 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas e/ou atividades programadas;
II – 156 (cento e cinqüenta e seis) créditos no preparo da tese.
Artigo 8º – Os alunos regularmente matriculados terão 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 5248, de 22.09.2005 (Processo 02.1.31748.1.9).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 29 de outubro de 2007.
ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor
.MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral