D.O.E.: 06/11/1999 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 4718, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1999

(Revogada pela Resolução 6312/2012)

(Altera a Resolução 4472/1997)

Altera dispositivos do Regimento do Museu de Zoologia da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 19 de outubro de 1999, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O parágrafo único do art. 2º do Regimento do Museu de Zoologia, baixado pela Resolução 4472, de 11 de setembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º – …

Parágrafo único – A Divisão Científica é constituída pelos Serviços de Vertebrados e Invertebrados e pela Seção de Apoio à Estação Biológica de Boracéia; a de Difusão Cultural pelos Serviços de Atividades Educativas e pelo Serviço de Museologia.”

Artigo 2º – Ficam alterados o inciso III do art. 4º e o inciso XV do art. 5º e ao art. 9º fica acrescido o inciso XVII, do seguinte teor:

“Art. 4º – O Conselho Deliberativo (CD), nos termos do §1º do art. 49 do Regimento Geral, terá a seguinte composição:

III – os responsáveis das Divisões Científica e de Difusão Cultural;”

“Art. 5º – Ao Conselho Deliberativo (CD) compete:

XV – decidir recursos interpostos contra decisões dos responsáveis de Divisão e chefes de seções;”

“Art. 9º – Ao Diretor do Museu compete:

XVII – indicar os responsáveis da área administrativa do Museu, assim como os Chefes de Serviço de Vertebrados, Invertebrados, de Museologia e de Atividades Educativas.”

Artigo 3º – Os artigos 11 e 12 passam a ter a seguinte redação:

“Art. 11 – A direção da Divisão Científica será exercida pelo responsável ou respectivo suplente, eleitos pelos docentes do Museu, portadores no mínimo do título de doutor, para mandato de 2 anos, permitida a recondução por igual período.

Art. 12 – A direção da Divisão de Difusão Cultural será exercida pelo responsável ou respectivo suplente, eleitos pelos docentes do Museu, portadores no mínimo do título de doutor, para mandato de 2 anos, permitida a recondução por igual período.”

Artigo 4º – O parágrafo único do art. 16 e o caput do art. 25 passam a ter a seguinte redação:

“Art. 16 – …

Parágrafo único – O Chefe da Seção de Apoio à E.B.B. será proposto pelo responsável da Divisão Científica ao CD para mandato de 2 anos, permitida a recondução.”

“Art. 25 – O MZ poderá incluir temporariamente em seu corpo científico, pesquisadores, professores ou técnicos, mediante proposta dos responsáveis das Divisões ao CD, para atuarem em projetos específicos de interesse institucional, sem vínculo empregatício e ônus para a USP.”

Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário (Processo 99.1.3.38.7);

Reitoria da Universidade de São Paulo, 03 de novembro de 1999.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral