D.O.E.: 04/12/1997 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 4514, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997

(Revogada pela Resolução 6312/2012)

(Altera a Resolução 4472/1997)

Altera dispositivos do Regimento do Museu de Zoologia da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado peio Conselho Universitário, em sessão realizada em 25.11.1997, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O inciso II do art.4º do Regimento do Museu de Zoologia, baixado pela Resolução nº 4472, de 11.09.1997,passa a ter a seguinte redação:

“II – o Vice-Diretor;”

Artigo 2º – Os parágrafos 1º e 2º do art. 4º, passam a ter a seguinte redação:

“§1º – Cada um dos membros mencionados nos incisos IV a VlIl, terá o respectivo suplente eleito na mesma época e forma que o titular.
§2º – Será de dois anos o mandato dos representantes mencionados nos incisos IV a Vll, e de um ano o do inciso Vlll.”

Artigo 3º – O inciso XVI do art.5º, passa a ter a seguinte redação:

“XVI – indicar ao Reitor,por eleição, em escrutínio secreto as listas tríplice de nomes para a escolha do Diretor e do Vice-Diretor do Museu, elaboradas de acordo com o art 212 do Regimento Geral;”

Artigo 4º – O §2º do art. 7º passa a ter a seguinte redação:

“§2º – Em caso de vacância do cargo de Diretor, o Vice-Diretor deverá convocar, no prazo de 15 (quinze)dias, o CD para eleição da lista tríplice a ser submetida ao Reitor.”

Artigo 5º – O art. 8º e parágrafo único passam a ter a seguinte redação:

“Art. 8º- O Vice-Diretor,substituto do Diretor em suas faltas e impedimentos e seu sucessor, em caso de vacância,até novo provimento, será designado pelo Reitor de lista tríplice elaborada pelo CD,com mandato de 4 (quatro) anos, vedada a recondução.

Parágrafo único – O Vice-Diretor deverá ser docente do MZ, portador, no mínimo, do título de Doutor.”

Artigo 6º – Os incisos XIV e XVI do art. 9º passam a ter a seguinte redação:

“XIV – encaminhar ao Reitora lista tríplice para a escolha do Vice-Diretor do Museu;
XVI – delegar funções ao Vice-Diretor.”

Artigo 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de novembro de 1997.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral