Dispõe sobre a redistribuição de empregos públicos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Os empregos públicos 1135538, Superior I A, e 1159127, Técnico I A, criados pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuídos pelas Portarias GR 4773/2010 e 4702/2010, respectivamente, ficam redistribuídos do Instituto de Biociências para o Sistema Integrado de Bibliotecas.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 07.1.146.69.0).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de março de 2011.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor