Altera a Resolução CoG nº 6314, de 10.07.2012, que estabelece normas e dispõe sobre as disciplinas e respectivos programas para o Concurso Vestibular de 2013 do Curso de Licenciatura em Ciências – modalidade EaD (semipresencial) – e dá outras providências.
A Pró-Reitora de Graduação Substituta da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art 61 do Estatuto e considerando o deliberado pelo Conselho Universitário, em Sessão realizada em 10.02.2009, e pelo Conselho de Graduação, em Sessão realizada em 28.06.2012, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O caput do Art 15 da Resolução CoG nº 6314, de 10.07.2012, passa a ter a seguinte redação:
“Art 15 – A matrícula dos candidatos classificados para admissão, a ser realizada no polo para o qual ocorreu a convocação (Art 6º, § 4º), dependerá, necessariamente, da apresentação de:”.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Processo 2012.1.1506.1.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 20 de julho de 2012.
PROFª. DRª. MARIA ERCÍLIA DE ARAÚJO
Pró-Reitora de Graduação Substituta
PROF. DR. RUBENS BEÇAK
Secretário Geral