(Retificada em 24.11.2011)
(Revoga a Resolução CoPGr 5890/2010)
Dispõe sobre a correção de Teses e Dissertações.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a deliberação do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 24/08/2011 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 05/10/2011, e, considerando a necessidade de preservar o padrão de qualidade das Teses e Dissertações depositadas, sempre em caráter definitivo, e publicadas na USP, seguindo as “Diretrizes para apresentação de Teses e Dissertações da USP” – padrão SIBI/USP, bem como preservá-las nos acervos das Bibliotecas das Unidades que alojam os Programas de Pós-Graduação e da Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP (BDTD) como documentos de prova apresentados, decide baixar a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica permitida, a critério do orientador e do orientado, a correção da Tese ou Dissertação aprovada, de modo a valorizar a participação dos membros das comissões julgadoras, que poderão sugerir alterações que melhorem a qualidade dos documentos publicados.
Artigo 2º – O prazo máximo para a entrega da versão corrigida e definitiva será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da defesa. A versão corrigida deverá ser encaminhada, com o aval do orientador, ao Serviço de Pós-Graduação e deste, posteriormente, à Biblioteca da Unidade sede do programa e à Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP (BDTD).
Artigo 3º – Após o prazo estabelecido no art 2º, caso a Tese ou Dissertação corrigida não seja encaminhada ao Serviço de Pós-Graduação, o documento originalmente depositado será enviado à Biblioteca da Unidade e à Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP (BDTD), ficando publicamente disponível nos seus acervos públicos.
Artigo 4º – Nos casos em que forem apresentadas as versões corrigidas das Teses ou Dissertações, as Bibliotecas das Unidades e a Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP (BDTD) deverão manter em seus acervos as duas versões, original e corrigida, sendo a original mantida em acervo reservado e a corrigida em acervo público.
Artigo 5º – A página de rosto da Tese ou Dissertação deverá indicar explicitamente que se trata da versão original ou corrigida. Caso seja a versão corrigida deverá, também, ser indicado que o original se encontra disponível na Unidade que aloja o Programa. Estas informações deverão ser inseridas seguindo as “Diretrizes para apresentação de Teses e Dissertações da USP” – padrão SIBI/USP.
Artigo 6º – Será permitida a mudança do número de páginas da Tese ou Dissertação, porém, sem a alteração do título.
Artigo 7º – Os demais interessados, que já tiveram o depósito realizado antes da vigência desta resolução, poderão também gozar dos mesmos benefícios, dentro do prazo de 180 dias a partir da data de sua publicação.
Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 5890/2010 (Processo 2009.1.27411.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 13 de outubro de 2011.
VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral