(Revogada pela Resolução 7272/2016)
Altera dispositivo da Resolução nº 5927/2011, que dispõe sobre a regulamentação do processo de avaliação previsto no art 76 , §5º, do Estatuto da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto e tendo em vista o deliberado pelo Presidente da Comissão de Orçamento e Patrimônio “ad referendum” do Colegiado, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O art 15 da Resolução nº 5927, de 08 de julho de 2011, passa a ter a seguinte redação:
“Art 15 – A progressão na carreira docente resulta em acréscimo salarial, observados os respectivos parâmetros da Resolução CRUESP nº 10, de 21 de dezembro de 2010.” (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 10.1.25144.1.6)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de julho de 2011.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral