(Revogada pela Resolução CoPGr 6052/2012)
(Revoga a Resolução CoPGr 5475/2008)
Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Controladoria e Contabilidade da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 17/06/2009 e “ad-referendum” da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em 29/07/2009, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.
Artigo 2º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 120 (cento e vinte) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
II – 72 (setenta e dois) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 3º – O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar 24 (vinte e quatro) unidades de crédito em disciplinas.
Artigo 4º – A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr-5475, de 26/09/2008 (Processo 2008.1.37411.1.1).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 30 de julho de 2009.
ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor
MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral