D.O.E.: 05/12/2006 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5376, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006

(Revogada pela Resolução CoPGr 5735/2009)

Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em “Administração” da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 18.10.2006, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 14.11.2006, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) da Universidade de São Paulo oferecerá Programas de Pós-Graduação nos cursos de mestrado e doutorado.

Artigo 2º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.

Artigo 3º – O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 54 (cinqüenta e quatro) meses.

Artigo 4º – O curso de doutorado, para o portador do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 5º – Do candidato ao grau de mestre, serão exigidas, no mínimo, 110 (cento e dez) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 60 (sessenta) créditos em disciplinas;

II – 50 (cinqüenta) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 6º – Do candidato ao grau de doutor, serão exigidas, no mínimo, 200 (duzentas) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 120 (cento e vinte) créditos em disciplinas;

II – 80 (oitenta) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º – Do candidato ao grau de doutor, portador do título de mestre, serão exigidas, no mínimo, 140 (cento e quarenta) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 60 (sessenta) créditos em disciplinas;

II – 80 (oitenta) créditos no preparo da tese.

Artigo 8º – Os alunos regularmente matriculados terão 90 (noventa) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Processo 70.1.3209.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, ao 01 de dezembro de 2006.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral