(Revogada pela Resolução 5905/2011)
(Altera a Resolução 5234/2005)
Altera dispositivo do Regimento da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em Sessão realizada em 04 de outubro de 2005, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica incluído o art 1º, renumerando-se os demais, nas Disposições Transitórias do Regimento da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH), baixado pela Resolução 5234, de 29.08.2005, com a seguinte redação:
“Artigo 1º – Para compor a primeira Congregação da EACH, além dos membros previstos no § 1º, do art 45, do Estatuto, poderão ser indicados até doze membros docentes da Universidade, dos quais seis serão indicados pelo Conselho Universitário e seis pelo Reitor, na forma do art 21-A das Disposições Transitórias do Estatuto.”
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 05.1.5709.1.2)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 04 de outubro de 2005.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor
NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral