D.O.E.: 26/05/2005 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5211, DE 24 DE MAIO DE 2005

(Revogada pela Resolução CoPGr 5580/2009)

(Alterada pela Resolução CoPGr 5286/2005)

Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Meteorologia do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 06.04.2005, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 03.05.2005, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.

Artigo 2º – O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 72 (setenta e dois) meses.

Artigo 3º – O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá concluí-lo em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 4º – Para obtenção do título de mestre, o aluno deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 50 (cinqüenta) créditos em disciplinas;
II – 46 (quarenta e seis) créditos na dissertação.

Artigo 5º – Para obtenção do título de doutor, o aluno deverá completar, pelo menos, 220 (duzentos e vinte) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 70 (setenta) créditos em disciplinas;
II – 150 (cento e cinqüenta) créditos na tese.

Artigo 6º – O portador do título de mestre pela USP ou com equivalência por ela reconhecida, que se inscrever em curso de doutorado, deverá completar, pelo menos, 170 (cento e setenta) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 20 (vinte) créditos em disciplinas;
II – 150 (cento e cinqüenta) créditos na tese.

Artigo 7º – Os alunos poderão realizar o Exame de Qualificação, obedecendo:

I – no curso de mestrado, após completar, no mínimo, 33 (trinta e três) créditos em disciplinas;
II – no curso de doutorado direto, após completar, no mínimo, 46 (quarenta e seis) créditos em disciplinas;
III – no curso de doutorado, após completar, no mínimo, 13 (treze) créditos em disciplinas.

Artigo 8º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário (Processo RUSP 73.1.1.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 24 de maio de 2005.

SUELY VILELA
Pró-Reitora

Nina Beatriz Stocco Ranieri
Secretária Geral