(Revogada pela Resolução CoPGr 5580/2009)
(Alterada pela Resolução CoPGr 5286/2005)
Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Meteorologia do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 06.04.2005, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 03.05.2005, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.
Artigo 2º – O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 72 (setenta e dois) meses.
Artigo 3º – O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá concluí-lo em prazo superior a 60 (sessenta) meses.
Artigo 4º – Para obtenção do título de mestre, o aluno deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:
I – no mínimo 50 (cinqüenta) créditos em disciplinas;
II – 46 (quarenta e seis) créditos na dissertação.
Artigo 5º – Para obtenção do título de doutor, o aluno deverá completar, pelo menos, 220 (duzentos e vinte) unidades de crédito, assim distribuídas:
I – no mínimo 70 (setenta) créditos em disciplinas;
II – 150 (cento e cinqüenta) créditos na tese.
Artigo 6º – O portador do título de mestre pela USP ou com equivalência por ela reconhecida, que se inscrever em curso de doutorado, deverá completar, pelo menos, 170 (cento e setenta) unidades de crédito, assim distribuídas:
I – no mínimo 20 (vinte) créditos em disciplinas;
II – 150 (cento e cinqüenta) créditos na tese.
Artigo 7º – Os alunos poderão realizar o Exame de Qualificação, obedecendo:
I – no curso de mestrado, após completar, no mínimo, 33 (trinta e três) créditos em disciplinas;
II – no curso de doutorado direto, após completar, no mínimo, 46 (quarenta e seis) créditos em disciplinas;
III – no curso de doutorado, após completar, no mínimo, 13 (treze) créditos em disciplinas.
Artigo 8º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário (Processo RUSP 73.1.1.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 24 de maio de 2005.
SUELY VILELA
Pró-Reitora
Nina Beatriz Stocco Ranieri
Secretária Geral