(Revogada pela Resolução CoPGr 5741/2009)
(Revoga a Resolução CoPGr 4981/2002)
Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Odontologia (Periodontia) da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 06.04.2005, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 03.05.2005, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- A Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo oferecerá curso de Pós-Graduação nos níveis de mestrado e doutorado.
Artigo 2º- O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.
Artigo 3º- O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.
Artigo 4º- O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre obtido na USP ou com equivalência por ela reconhecida, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.
Artigo 5º- Os candidatos ao grau de mestre deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:
I – no mínimo 50 (cinqüenta) créditos em disciplinas;
II – 46 (quarenta e seis) créditos para a dissertação.
Artigo 6º – Os candidatos ao grau de doutor, não portadores do título de mestre, deverão completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:
I – no mínimo 92 (noventa e dois) créditos em disciplinas;
II – 100 (cem) créditos para a tese.
Artigo 7º- Os portadores do título de mestre, obtido na própria USP ou com equivalência por ela reconhecida, que se inscreverem no curso de doutorado, deverão completar, pelo menos, 137 (cento e trinta e sete) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:
I – no mínimo 37 (trinta e sete) créditos em disciplinas;
II – 100 (cem) créditos para a tese.
Artigo 8º- Os alunos regularmente matriculados no programa de Pós-Graduação, terão um prazo de 120 (cento e vinte) dias para optarem, por escrito, por este regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 9º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4981, de 20.12.2002 (Processo 83.1.16255.1.6).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 18 de maio de 2005.
SUELY VILELA
Pró-Reitora
NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral