(Altera a Resolução 3745/1990)
(Revoga os parágrafos 1º e 2º, do artigo 252 da Resolução 3745/1990)
(Artigo 2º revogado pela Resolução 5215/2005)
(Artigo 1º revogado pela Resolução 5445/2008)
Dá nova redação aos artigos 252 e 253 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto da USP, considerando:
– as demandas e observações sobre a necessidade de aprimoramento do Sistema Integrado de Saúde da Universidade de São Paulo – SISUSP e do SESMT, advindas de Diretores de Unidades/Órgãos, Prefeitos dos campi, docentes, funcionários e alunos;
– a relação entre a missão do SISUSP e o caráter de “benefício” para a promoção da atenção à saúde e à qualidade de vida da comunidade uspiana;
– a necessidade de atendimento de normas exigidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, relativas à adequação das condições de segurança e medicina do trabalho, e o caráter de instrumento de gestão representado pelo SESMT;
– a importância da uniformização do atendimento à comunidade uspiana, em seus diferentes campi, nas Unidades Básicas de Atendimento à Saúde – UBAS, junto aos gestores de seguro-saúde e junto às unidades de saúde da Universidade;
e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em reunião de 16 de dezembro de 2003, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O artigo 252 do Regimento Geral da USP, baixado pela Resolução nº 3745, de 17 de outubro de 1990, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 252 – As atividades do SISUSP serão definidas e reguladas por um Conselho Superior, e seu desempenho será orientado, dirigido e fiscalizado pelo Departamento de Recursos Humanos da Coordenadoria de Administração Geral (CODAGE). (NR)
Parágrafo único – Fica integrado ao SISUSP o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).” (NR)
Artigo 2º – O artigo 253 do Regimento Geral, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 253 – Ficam vinculados à Reitoria o Centro de Computação Eletrônica (CCE), o Centro de Práticas Esportivas da USP (CEPEUSP), a Coordenadoria do Espaço Físico (COESF), o Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de São Paulo (SIBI), a Editora da USP (EDUSP), a Coordenadoria de Comunicação Social (CCS) e a Comissão Central de Informática (CCI).” (NR)
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os §§ 1º e 2º, do art 252, do Regimento Geral.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de dezembro de 2003.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor
NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral