Dispõe sobre a criação de cargos docentes na Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e
Considerando a competência do Conselho Universitário para deliberar sobre a criação de cargos de Professor Doutor e de Professor Titular, prevista no artigo 16, parágrafo único, item 11, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução n.º 3.461, de 07 de outubro de 1988, e aprovado pelo Decreto estadual n.º 29.272, de 24 de novembro de 1988;
Considerando a autorização para que os presidentes dos órgãos colegiados decidam ad referendum, quando julgarem necessário, nos termos do artigo 262 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução n.º 3.745, de 19 de outubro de 1990;
Considerando que o Reitor é o Presidente do Conselho Universitário, nos termos do artigo 15, caput, inciso I, do referido Estatuto; Baixa a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – Fica aprovada a criação, na parte permanente do quadro de pessoal da Universidade de São Paulo:
I – de 1.300 (mil e trezentos) cargos de provimento efetivo de Professor Doutor, na referência MS-3 da escala de vencimentos aplicável aos docentes das Universidades Públicas do Estado de São Paulo; e
II – de 400 (quatrocentos) cargos de provimento efetivo de Professor Titular, na referência MS-6 da escala de vencimentos aplicável aos docentes das Universidades Públicas do Estado de São Paulo.
Artigo 2º – Caberá ao Reitor da Universidade de São Paulo encaminhar a solicitação de criação de tais cargos ao Governador do Estado de São Paulo, acompanhada das pertinentes justificações.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, em 07 de maio de 2002
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor