D.O.E.: 18/09/1999

RESOLUÇÃO Nº 4699, DE 10 DE SETEMBRO DE 1999

Baixa o Regimento do Núcleo de Apoio em Crítica Genética (NAPCG), criado pela Resolução 4685/99.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 31 de agosto de 1999, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento do Núcleo de Apoio em Crítica Genética (NAPCG), que com esta baixa.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. 97.1.35674.1.4).

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo,10 de setembro de 1999.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral


REGIMENTO DO NÚCLEO DE APOIO EM CRÍTICA GENÉTICA (NAPCG)

Artigo 1º – O Núcleo de Apoio de Pesquisa, vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e instalado na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas destina-se ao desenvolvimento de programas de pesquisa em crítica genética.

§ 1º – Para cumprimento do programa proposto os projetos deverão ser aprovados pelo Conselho do Núcleo em Crítica Genética (NAPCG).

§ 2º – O Núcleo em Crítica Genética passará a ter existência mediante a aprovação de projetos específicos pela Pró-Reitoria de Pesquisa.

Artigo 2º – O Núcleo de Apoio em Crítica Genética terá duração de 5 anos.

Artigo 3º – O Núcleo apresentará relatório bienal e a cada 5 anos ao Conselho do Núcleo em Crítica Genética podendo sua existência ser prorrogada além do prazo estipulado no artigo 2º em função de desempenho satisfatório, avaliado segundo o disposto nos artigos arts. 60 e 61 do Regimento Geral.

§ 1º – A proposta de prorrogação, fundamentada com projetos concretos de desenvolvimento, deve ser apresentada ao Conselho do Núcleo em Crítica Genética antes do término do prazo indicado no artigo 2º.

§ 2º – Se nenhuma proposta de prorrogação for apresentada na forma do parágrafo anterior o Núcleo será considerado extinto por decurso de prazo.

Artigo 4º – São membros do Núcleo de Apoio em Crítica Genética aqueles diretamente envolvidos na execução dos projetos aprovados pelo Conselho do Núcleo em Crítica Genética e cujos nomes constarão de relação aprovada pela Pró-Reitoria de Pesquisa.

§ 1º – A participação no Núcleo depende de prévia aprovação do Conselho Deliberativo.

§ 2º – A vinculação dos membros ao núcleo cessará com a conclusão do programa ou do projeto pelo qual respondem.

Artigo 5º – São Órgãos de administração do Núcleo:

I – Conselho Deliberativo;

II – Coordenadoria Científica.

Artigo 6º – O Conselho Deliberativo é constituído pelo Coordenador Científico, seu Presidente e por 4 Membros do Núcleo.

§ 1º – O Coordenador Científico será eleito dentre os membros do Núcleo para um mandato de 4 anos, permitida a recondução.

§ 2º – Os demais componentes do Conselho Deliberativo serão eleitos pelos membros do Núcleo e, quando docentes em atividade na USP, nomeados pelo Pró-Reitor de Pesquisa.

Artigo 7º – Compete ao Conselho Deliberativo:

I – supervisionar o cumprimento do programa;

II – gerir financeiramente o Núcleo;

III – decidir sobre a incorporação de projetos;

IV – decidir sobre a incorporação ou desligamento de membros;

V – aprovar os relatórios científicos do Núcleo.

§ 1º – O Conselho Deliberativos e reunirá mensalmente ou sempre que convocado pelo Coordenador Científico ou pela maioria de seus membros.

§ 2º – O Conselho Deliberativo somente poderá funcionar com a presença de mais da metade de seus membros, salvo em casos de terceira convocação.

§ 3º – Cabe ao Conselho Deliberativo a prestação de contas do Núcleo a quem de direito, responsabilizando-se seus integrantes pelas eventuais dívidas do Núcleo.

Artigo 8º – Compete ao Coordenador Científico:

I – dar cumprimento ás determinações do Conselho Deliberativo;

II – representar o Núcleo perante os órgãos superiores da Universidade;

III – elaborar os relatórios científicos e encaminhá-los, após aprovação pelo Conselho Deliberativo, ao Pró-Reitor de Pesquisa.

Artigo 9º – Os relatórios científicos deverão ser apresentados ao Pró-Reitor de Pesquisa bienalmente, findos 5 anos ou sempre que solicitados.

Artigo 10 – Para desenvolvimento dos projetos o Núcleo obterá recursos externos à Universidade.

§ 1º – Quando os recursos forem obtidos em agências financiadoras por meio da iniciativa individual de um membro do grupo ou de seu Coordenador, a prestação de contas será feita entre o beneficiário e a agência.

§ 2º – Quando os recursos forem obtidos mediante convênio que envolva a aprovação da Reitoria ou de órgãos Colegiados superiores, a prestação de contas, que coincidirá com o ano fiscal, será encaminhada à Pró-Reitoria de Pesquisa pelo Coordenador do Núcleo.

§ 3º – Quando os recursos forem obtidos através de doações de entidades privadas ou pessoas físicas, o Núcleo deverá contabilizá-los da forma que for indicada pelo Reitor.

§ 4º – O Núcleo de Apoio em Crítica Genética não se constituirá em Unidade de despesa do orçamento da USP.

Artigo 11 – As despesas de manutenção do Núcleo são de sua responsabilidade, respondendo subsidiariamente a Pró-Reitoria de Pesquisa.

Artigo 12 – Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse, o Núcleo poderá solicitar aos órgãos superiores da Universidade, por prazo limitado e especificação precisa dos serviços a serem executados, a contratação de pesquisador para desenvolvimento de um projeto.

Parágrafo único – As verbas destinadas ao pagamento do contratado deverão advir de recursos captados externamente.

Artigo 13 – Os serviços técnico-administrativos necessários ao funcionamento do Núcleo serão prestados,exclusivamente, por servidores da Universidade lotados na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, mediante autorização do órgão competente.

Parágrafo único – Na hipótese de desativação do Núcleo ou de requisição do órgão competente, os servidores retornarão às funções de origem.

Artigo 14 – Os trabalhos gerados por autores do Núcleo terão, obrigatoriamente, que mencionar o Departamento e a Unidade aos quais pertencem.

Parágrafo único – Os docentes em atividade na Universidade de São Paulo, membros do Núcleo de Apoio em Crítica Genética obedecerão ao disposto na Resolução 3533 de 22 de Junho de 1989, modificada pela Resolução 3865 de 28 de Agosto de 1991, no que se refere às suas obrigações para com o Departamento e a Unidade particularmente quanto aos artigos 15, 16 e 17 dessa Resolução.

Artigo 15 – Equipamentos e bens destinados ao Núcleo ou por ele utilizados deverão ter explicitada neste Regimento sua destinação na eventualidade de desativação do núcleo.

Parágrafo único – Não havendo consenso quanto à destinação dos bens a matéria será decidida pela Comissão de Orçamento e Patrimônio art. 61, parágrafo único do RG).

Artigo 16 – É vedada a auto-atribuição de estipêndios, salários, complementação salariais, comissões e bonificações aos membros do Núcleo sem prejuízo da aplicação legais que regem a matéria no âmbito da Universidade.

Artigo 17 – Aos membros do Núcleo de Apoio em Crítica Genética que sejam aposentados da Universidade de São Paulo aplica-se o disposto na Resolução.

Artigo 18 – O Núcleo poderá ter suas atividades encerradas por ato do Reitor, nas seguintes circunstâncias:

I – conclusão de seu programa de trabalho;

II – solicitação do próprio Núcleo de Apoio à Pesquisa encaminhada à Pró-Reitoria de Pesquisa, conforme dispuser seu Regimento;

III – decisão do Conselho Universitário subsidiada pela Pró-Reitoria de Pesquisa em função de desempenho insatisfatório do Núcleo de Apoio à Pesquisa.