(Revogados os artigos 2º a 7º pela Resolução CoCEx 5013/2003)
Cria a Estação Ciência, como centro de difusão científica, tecnológica e cultural subordinado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária.
O Reitor da Universidade de São Paulo, de acordo com o deliberado pela Comissão deOrçamento e Patrimônio em sessão de 19.04.99, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica criada a Estação Ciência, centro de difusão científica, tecnológica e cultural subordinado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária.
Artigo 2º – A Estação Ciência será dirigida por um Conselho Deliberativo e uma Diretoria. (artigo revogado pela Resolução CoCEx 5013/2003)
Artigo 3º – O Diretor e o Vice-Diretor da Estação Ciência, docentes da Universidade ,serão designados pelo Reitor.(artigo revogado pela Resolução CoCEx 5013/2003)
Parágrafo único – O Vice-Diretor substituirá o Diretor em suas faltas e impedimentos.
Artigo 4º – O Conselho Deliberativo da Estação Ciência será constituído da seguinte forma: (artigo revogado pela Resolução CoCEx 5013/2003)
I – o Diretor, que será seu Presidente;
II – o Vice-Diretor;
III – três docentes indicados pelo Reitor;
IV – três docentes indicados pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária, por proposta do Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária;
V – representação discente, eleita de acordo com o Regimento Geral da USP, sendo o titular de graduação e o suplente de pós-graduação, ou vice-versa;
VI – um representante externo à Universidade designado pelo Reitor.
Artigo 5º -O Conselho Deliberativo deverá apresentar à Reitoria proposta de Regimento Interno da Estação Ciência, no prazo de 60 dias após a sua constituição. (artigo revogado pela Resolução CoCEx 5013/2003)
Artigo 6º – A estrutura administrativa da Estação Ciência será integrada pelos servidores lotados na Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, atualmente em exercício na Estação Ciência. (artigo revogado pela Resolução CoCEx 5013/2003)
Artigo 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 98.1.8823.1.3). (artigo revogado pela Resolução CoCEx 5013/2003)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de junho de 1999.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor