(Revogada pela Resolução CoPGr 4678/1999)
Estabelece normas para a tramitação de Recurso.
OSWALDO UBRÍACO LOPES, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos em Sessão de 03.12.90 e pelo Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 17.12.90 e considerando que nos termos do parágrafo único do art 24 do Estatuto da USP “Os Conselhos Centrais poderão criar Câmaras para agilizar seus procedimentos” o Conselho de Pós-Graduação criou 03 (três) Câmaras, para agilizar seus procedimentos;
considerando que‚ pacífico o entendimento, inclusive já manifesto pela Comissão de Legislação e Recursos, de que a expressão agilizar seus procedimentos “confere às Câmaras poder decisório” do qual, aliás, não podem se furtar, não lhes cabendo, portanto, caráter consultivo;
considerando ainda que entre as Câmaras e o Conselho de Pós-Graduação não há caráter de subordinação, mas sim de agilização, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Das decisões tomadas pelas Câmaras do Conselho de Pós-Graduação caber recurso ao plenário do Conselho quando estas decisões não forem tomadas pela unanimidade de seus membros.
Artigo 2º – Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação.
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1991.
OSWALDO UBRÍACO LOPES
Pró-Reitor de Pós-Graduação
LOR CURY
Secretária Geral