Dispõe sobre a redistribuição de cargos na Parte Geral do Quadro de Docentes da Universidade de São Paulo.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos da manifestação da Comissão de Atividades Acadêmicas, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – Para fins de atendimento ao que dispõe o Ato Normativo nº 16, de 19 de julho de 1989, ficam redistribuídos, na forma a seguir indicada, entre as diversas Unidades, os cargos vagos de Professor Assistente. Ref. MS-2, da Parte Geral do Quadro de Docentes da Universidade de São Paulo a saber:
UNIDADE |
Nº DE CARGOS |
Faculdade de Direito | 17 |
Escola Politécnica | 153 |
Faculdade de Medicina | 74 |
Faculdade de Saúde Pública | 18 |
Escola de Enfermagem | 33 |
Faculdade de Filosofia, Letras e CiênciasHumanas | 157 |
Faculdade de Ciências Farmacêuticas | 39 |
Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia | 26 |
Escola Superior de Agricultura “Luiz deQueiroz” | 25 |
Faculdade de Economia e Administração | 22 |
Instituto Astronômico e Geofísico | 42 |
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo | 45 |
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto | 19 |
Escola de Engenharia de São Carlos | 87 |
Instituto Oceanográfico | 87 |
Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto | 12 |
Faculdade de Odontologia | 44 |
Escola de Comunicações e Artes | 79 |
Escola de Educação Física | 8 |
Instituto de Biociências | 11 |
Instituto de Ciências Biomédicas | 34 |
Instituto de Física | 30 |
Instituto de Geociências | 11 |
Instituto de Matemática e Estatística | 80 |
Instituto de Química | 32 |
Instituto de Psicologia | 25 |
Faculdade de Educação | 43 |
Instituto de Física e Química de São Carlos | 41 |
Instituto de Ciências Matemáticas de SãoCarlos | 19 |
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto | 11 |
Artigo 2º – As Unidades universitárias providenciarão a abertura dos concursos de ingresso na carreira docente, nos termos da legislação em vigor.
§ 1º – Consideram-se recursos disponíveis para realização dos mencionados concursos, apenas aqueles comprometidos com as funções docentes exercidas mediante contrato.
§ 2º – Provido o cargo com os recursos correspondentes às funções a que se refere o parágrafo anterior, proceder-se-á a respectiva rescisão contratual
Artigo 3º – A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 89.1.2640.1.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 5 de janeiro de 1990.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Vice-Reitor em exercício
JOAQUIM JOSÉ DE CAMARGO ENGLER
Coordenador de Administração Geral