Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O emprego público 1138910, Superior S1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 5382/2011, fica redistribuído da Escola Politécnica para a Escola de Educação Física e Esporte.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º– Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 12.1.238.39.6).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de maio de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor