(Ver também a Portaria GR 5481/2012)
Dispõe sobre a criação do Programa de Bolsas do Programa de Incentivo e Suporte Técnico Esportivo – A Universidade de São Paulo nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos 2016.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42 do Estatuto da USP, e considerando a importância de implementar ações integradas voltadas para:
– treinamento, avaliação e acompanhamento de desempenho de equipes esportivas e de atletas brasileiros e estrangeiros integrantes de equipes olímpicas e paraolímpicas;
– a pesquisa interdisciplinar em Ciências do Esporte; e
– o desenvolvimento de cursos, clínicas e seminários para capacitação e reciclagem de atletas e treinadores de equipes olímpicas e paraolímpicas, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica criado o Programa de Bolsas do Programa de Incentivo e Suporte Técnico Esportivo – A Universidade de São Paulo nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos 2016, com o objetivo de oferecer suporte técnico esportivo às equipes esportivas e aos atletas brasileiros e estrangeiros dentro do mencionado Programa, bem como para permitir a dedicação e a preparação aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos 2016.
Artigo 2º – As bolsas do Programa ora criado destinam-se aos alunos de Graduação e de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo e serão distribuídas em duas modalidades, cada qual dividida em categorias, a saber:
I. Modalidade “Bolsa Atleta”, com as seguintes Categorias:
a) Estadual;
b) Nacional;
c) Internacional;
d) Olímpico/Paraolímpico.
II. Modalidade “Bolsa Estagiário”, com as seguintes Categorias:
a) Graduação 1 (alunos do 2º ano letivo – bolsa com carga horária de 24h);
b) Graduação 2 (alunos do 3º ano letivo – bolsa com carga horária de 24h);
c) Graduação 3 (alunos do 4º ano letivo – bolsa com carga horária de 24h);
d) Graduação 4 (alunos do 5º ano letivo – bolsa com carga horária de 24h);
e) Mestrado 1 (bolsa com carga horária de 40h);
f) Mestrado 2 (bolsa com carga horária de 40h);
g) Doutorado 1 (bolsa com carga horária de 40h);
h) Doutorado 2 (bolsa com carga horária de 40h).
§ 1º – Os valores das bolsas para cada Modalidade e respectivas Categorias serão definidos em Portaria GR à parte.
§ 2º – Cada bolsa terá duração máxima de 12 meses.
Artigo 3º – O Programa de Bolsas terá uma Comissão Coordenadora, nomeada pelo Reitor e vinculada ao seu Gabinete, com as seguintes atribuições:
I. estabelecer diretrizes e critérios para definição do número de bolsas a ser atribuído às Unidades/Órgãos envolvidos no Programa de Incentivo e Suporte Técnico Esportivo – A Universidade de São Paulo nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos 2016;
II. estabelecer diretrizes e critérios para a seleção dos alunos bolsistas;
III. homologar o resultado da seleção dos bolsistas indicados pelos responsáveis por grupos de pesquisa e laboratórios que integram o Programa de Incentivo e Suporte Técnico Esportivo – A Universidade de São Paulo nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos 2016;
IV. planejar, orientar e coordenar as atividades do Programa de Incentivo e Suporte Técnico Esportivo – A Universidade de São Paulo nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos 2016 para os Polos Administrativos nos Campi da USP da Capital e de Ribeirão Preto;
V. acompanhar o desempenho dos bolsistas.
§ 1º – Entre outros critérios, o número de bolsas atribuído pela Comissão Coordenadora a cada modalidade definida no Art 2º levará em conta as demandas para avaliações e diagnóstico de saúde do atleta, constituição de equipe para apoio no oferecimento de cursos ou seminários no Programa de Educação Continuada e currículo de desempenho esportivo.
§ 2º – Os critérios para a seleção dos bolsistas incluirão, entre outros, o desempenho do aluno nos cursos de graduação e de pós-graduação, bem como currículo de resultados esportivos, comprovado pelas respectivas Federações, Confederações e Comitê Olímpico ou Paraolímpico.
Artigo 4º – Para ingressar em qualquer uma das modalidades e categorias previstas no Art 1º, o aluno deverá atender os seguintes critérios:
I. estar regularmente matriculado e não ter dependências;
II. ter completado de 20% a 80% dos créditos do curso no qual está matriculado;
III. comprovar, por meio de Curriculum vitae, o atendimento dos critérios estabelecidos em regulamentação específica da modalidade de bolsa pretendida.
Artigo 5º – Os alunos contemplados com as bolsas se comprometem a:
I. no período de duração da bolsa, dedicar-se às atividades especificadas no programa, conforme distribuição de carga horária;
II. até 30 dias após o término da bolsa, apresentar à Comissão Coordenadora um relatório detalhado e por escrito sobre as atividades desenvolvidas no período de bolsa.
Artigo 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de fevereiro de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor