Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O emprego público 1195840, Básico B1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4492/2009, fica redistribuído da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade para o Instituto de Relações Internacionais.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Prot. USP nº 11.5.85.87.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de setembro de 2011.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor