Dispõe sobre a redistribuição de empregos públicos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Os 02 (dois) empregos públicos relacionados abaixo, criados pela Lei Complementar 1074/2008 e distribuídos pelas respectivas Portarias GR, ficam redistribuídos das Unidades/Órgãos a seguir indicados para a Escola de Enfermagem:
Emprego Público | Grupo | Portaria GR | Unidade / Órgão |
1197479
|
Básico B1 A | 4953/2011 |
Instituto de Matemática e Estatística |
1168568
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Técnico T1 A | 5046/2011 |
Pró-Reitoria de Pós-Graduação |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Prot. USP nº 11.5.127.7.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 1º de julho de 2011.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor