Dispõe sobre a redistribuição de empregos públicos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Os 03 (três) empregos públicos relacionados abaixo, criados pela Lei Complementar 1074/2008 e distribuídos pelas respectivas Portarias GR, ficam redistribuídos das Unidades/Órgãos a seguir indicados para o Instituto de Matemática e Estatística:
Emprego Público | Grupo | Portaria GR | Unidade / Órgão |
1194836 e 1194801 | Básico BI A | 4320/2009 | Centro de Biologia Marinha |
1167499 | Técnico T1 A | 4994/2011 | Instituto de Estudos Brasileiros |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 11.1.433.45.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de junho de 2011.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor