Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O emprego público 1133012, Superior I A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e redistribuído pela Portaria GR 4657/2009, fica redistribuído da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas para o Sistema Integrado de Bibliotecas.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08.09.2010.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 10.1.208.8.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 9 de fevereiro de 2011.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor