(Revogada pela Portaria GR 5721/2012)
Altera dispositivo da Portaria GR nº 3645/2005, que instituiu e disciplinou a utilização do Fundo de Cobertura de Acidentes Pessoais no âmbito da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 06.08.2007, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O inciso V do artigo 2º da Portaria GR nº 3645, de 21.11.2005, alterada pela Portaria GR nº 4641/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“V – o público externo em excursão ou visitação espontânea às atividades culturais desenvolvidas pela Estação Ciência, Parque de Ciência e Tecnologia da USP (CienTec), Centro Universitário “Maria Antonia” (CEUMA), TUSP, Centro de Preservação Cultural (CPC), Cinema da USP (Cinusp “Paulo Emílio”), OSUSP, CORALUSP, Museus da USP e Centro de Divulgação Científica e Cultural (CDCC).” (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. USP 2001.1.24588.1.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de julho de 2010.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor