(Ver também a Portaria GR 5136/2011)
Determina o gozo de férias relativas ao exercício de 2009, a suspensão, no corrente exercício, do artigo 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, e dá providências correlatas.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – As férias dos servidores docentes e não-docentes sob o regime autárquico, cujo gozo, nos termos do artigo 3º da Portaria GR 4159, de 08 de abril de 2009, tiver sido estabelecido para o exercício de 2010, serão obrigatoriamente usufruídas até o próximo mês de dezembro.
Artigo 2º – Fica suspensa, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986.
Artigo 3º – As férias que vierem a ser indeferidas, em decorrência da aplicação do disposto no artigo anterior, serão gozadas na seguinte conformidade: I – se o funcionário ou docente já tiver usufruído parte das férias correspondentes ao exercício de 2010, o restante será gozado no de 2011; II – na hipótese contrária, pelo menos 50% (cinquenta por cento) serão gozadas no exercício de 2011, devendo o eventual saldo ser usufruído no de 2012.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 94.1.40442.1.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de maio de 2010.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor