Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Vice-Reitor no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O emprego público 1159674, Técnico I A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4347/2009, fica redistribuído do Instituto de Física para a Escola de Artes, Ciências e Humanidades.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 09.1.2771.86.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de dezembro de 2009.
FRANCO MARIA LAJOLO
Vice-Reitor no exercício da Reitoria