(Revogada pela Portaria GR 4685/2010)
Altera dispositivos da Portaria GR nº 3570, de 28.03.2005.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pela d. Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 27 de abril de 2009, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O “caput” do artigo 1º da Portaria GR nº 3570, de 28 de março de 2005, alterada pelas Portarias GR nºs 3665/2006, 3884/2007, 3918/2008 e 4031/2008, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º – Fica delegada aos Diretores de Unidades Universitárias, Institutos Especializados, Museus, Dirigentes de Hospitais, Coordenadores, Coordenadores dos campi da Capital e do Interior e ao Diretor Presidente da EDUSP a competência para, observada a legislação vigente, praticar os seguintes atos:” (NR)
Artigo 2º – Fica incluída a alínea “e” ao inciso V do artigo 1º da citada Portaria GR nº 3570, de 28 de março de 2005, com a seguinte redação:
“V – Em relação aos recursos humanos:
(…)
e) firmar Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.”
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 2009.1.6365.1.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de abril de 2009.
SUELY VILELA
Reitora