(Revogada pela Portaria GR 4685/2010)
Altera a Portaria GR n° 3570, de 28.03.2005, que dispõe sobre delegação de competência.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 20 de agosto de 2007, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O §1º do inciso III do artigo 1° da Portaria GR n° 3570, de 28.03.2005, alterada pela Portaria GR nº 3665, de 23.01.2006, passa a ter a seguinte redação:
“§1° – As doações previstas na alínea “b” deste inciso somente poderão se destinar a entidades públicas, àquelas reconhecidas como de utilidade pública, àquelas certificadas como de utilidade pública ou como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Para a destinação a outros órgãos deverão ser ouvidos os Conselhos Centrais (Conselhos de Graduação, Conselhos de Pesquisa, Conselho de Pós- Graduação e Conselho de Cultura e Extensão Universitária), conforme a natureza do bem, e, em seguida, a Comissão de Orçamento e Patrimônio.” (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP n° 06.1.931.55.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de setembro de 2007.
SUELY VILELA
Reitora