(Revogada pela Resolução 5971/2011)
Dispõe sobre a transferência de programas da CECAE para a Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária e dá outras providências.
A Reitora da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
– a conveniência de simplificar a estrutura administrativa da USP, de modo a evitar a sobreposição de tarefas entre seus Órgãos;
– que os objetivos de programa e comissão da Coordenadoria Executiva de Cooperação Universitária e de Atividades Especiais (CECAE) estão em sintonia com as finalidades de outros programas, atualmente desenvolvidos pela Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária (PRCEU), baixa a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º – Ficam transferidos para a Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária o programa e a comissão da CECAE especificados abaixo:
I. Programa “Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares da USP – ITCP”, visando difundir estudos e operacionalizar conceitos e práticas da economia solidária, especialmente na estruturação de cooperativas de produção de bens e serviços, criado pela Portaria GR nº 3300/2001.
II. Comissão Permanente para Assuntos Relativos às Pessoas Portadoras de Deficiência Vinculadas à Universidade de São Paulo – “Programa USP Legal”, constituída pela Portaria GR nº 3304/2001.
Parágrafo único – As comissões ou conselhos acadêmicos que integram o programa e a comissão especificados no caput deverão promover uma reavaliação de seus planos de ação e propor as alterações necessárias de suas respectivas composições.
Art. 2º – Os funcionários lotados na CECAE e atuando no programa ou na comissão a que se refere o artigo 1º desta Portaria serão remanejados para a Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária ou para outros Órgãos da USP, após análise das necessidades específicas dos recursos humanos.
Art. 3º – Os estagiários e bolsistas vinculados ao programa ou à comissão a que se refere o artigo 1º desta Portaria serão remanejados para a Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária ou para outros Órgãos da USP, após análise das necessidades específicas de cada programa/comissão pela PRCEU, Coordenadoria de Administração Geral, Departamento de Recursos Humanos e Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 4º – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Magnífica Reitora, ouvido o Órgão competente.
Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de setembro de 2006.
SUELY VILELA
Reitora