(Revogada pela Portaria GR 3570/2005)
(Republicada em 28.04.2004)
(Revoga a Portaria GR 3262/2001)
Altera dispositivo da Portaria GR 3116, de 15.05.1998, que dispõe sobre delegação de competência.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 05.04.2004, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O inciso III do artigo 1º da Portaria GR 3116/98 passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – Em relação ao patrimônio:
a) – aceitar doações não clausuladas, em espécie, limitadas ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), devidamente recolhidas à Divisão de Tesouraria da Reitoria, ou de materiais de consumo para uso na pesquisa laboratorial e na prática didático-pedagógica, desde que não envolvam qualquer contrapartida geradora de despesas, após a deliberação do Conselho Técnico-Administrativo, no caso de Unidades Universitárias; do Conselho Deliberativo, no caso dos Institutos Especializados, Museus e Hospitais; e do Conselho do Campus, no caso das Prefeituras, excetuando-se os demais Órgãos da Reitoria, inclusive Coordenadorias e Centros;
b) – deliberar sobre doação, alienação e transferência de bens móveis patrimoniados considerados disponíveis entre Unidades/Órgãos da USP, observados os seguintes procedimentos:
1) divulgação dessa disponibilidade às Unidades/Órgãos da USP, no Sistema Mercúrio, Subsistema de Patrimônio, conforme instruções constantes no Manual de Patrimônio;
2) aguardar, por 15 (quinze) dias, a manifestação de interesse por parte das Unidades/Órgãos, para efeito de transferência patrimonial ou baixa, conforme o caso;
c) – autorizar a baixa dos bens considerados irrecuperáveis, dispensando-os da divulgação, desde que seja anexado aos autos Parecer atestando a irrecuperabilidade do bem, devidamente assinado por servidor da área;
d) – assinar os termos de autorização, permissão ou concessão de uso aprovados pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, ou cuja destinação dos bens já esteja definida, nos termos do art. 1º e parágrafo único da Resolução nº 4505, de 22.10.1997;
e) – aceitar doações de bens, após a deliberação do Conselho Técnico-Administrativo, no caso de Unidades Universitárias; do Conselho Deliberativo, no caso dos Institutos Especializados, Museus e Hospitais; e do Conselho do Campus, no caso das Prefeituras, excetuando-se os demais Órgãos da Reitoria, inclusive Coordenadorias e Centros.
§ 1º – As doações previstas na alínea “b” deste inciso somente poderão se destinar a entidades públicas ou àquelas reconhecidas como de utilidade pública. Para a destinação a outros órgãos, deverão ser ouvidos os Conselhos Centrais (Conselho de Graduação, Conselho de Pesquisa, Conselho de Pós-Graduação e Conselho de Cultura e Extensão Universitária), conforme a natureza do bem, e, em seguida, a Comissão de Orçamento e Patrimônio.
§ 2º – As alienações previstas na alínea “b” deste inciso deverão ser precedidas de avaliação por comissão designada pelo dirigente da Unidade/Órgão, composta por pessoas com notório conhecimento técnico do material a ser alienado. Os demais procedimentos de alienação deverão obedecer à legislação vigente.” (NR)
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR nº 3262, de 07.02.2001 (Processo USP nº 97.1.24852.1.3).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de abril de 2004.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor