D.O.E.: 23/05/2003 Revogada

PORTARIA GR Nº 3426, DE 21 DE MAIO DE 2003

(Revogada pela Portaria GR 3511/2004)

Disciplina a concessão do Auxílio Alimentação para os servidores não docentes da Universidade de São Paulo e revoga a Portaria GR nº 3377, de 06.11.2002.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, inciso I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso III e parágrafo único, da Resolução nº 5019, de 11.05.2003, e conforme entendimentos mantidos com a Comissão Central de Recursos Humanos, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica concedido, a partir de 1º de maio de 2003, o benefício do Auxílio Alimentação aos servidores não docentes, ativos ou afastados por motivo de saúde, contratados em jornada de trabalho igual ou superior a 30 horas semanais ou em jornada completa de trabalho.

Parágrafo único – O benefício previsto no caput corresponderá ao valor mensal de R$ 45,00.

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º.05.2003, revogando-se, a contar da mesma data, a Portaria GR nº 3377, de 06.11.2002.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de maio de 2003.

Adolpho José Melfi
Reitor