(Revogada pela Portaria GR 3511/2004)
Disciplina a concessão do Auxílio Alimentação para os servidores não docentes da Universidade de São Paulo e revoga a Portaria GR nº 3377, de 06.11.2002.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, inciso I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso III e parágrafo único, da Resolução nº 5019, de 11.05.2003, e conforme entendimentos mantidos com a Comissão Central de Recursos Humanos, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica concedido, a partir de 1º de maio de 2003, o benefício do Auxílio Alimentação aos servidores não docentes, ativos ou afastados por motivo de saúde, contratados em jornada de trabalho igual ou superior a 30 horas semanais ou em jornada completa de trabalho.
Parágrafo único – O benefício previsto no caput corresponderá ao valor mensal de R$ 45,00.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º.05.2003, revogando-se, a contar da mesma data, a Portaria GR nº 3377, de 06.11.2002.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de maio de 2003.
Adolpho José Melfi
Reitor