(Revogada pela Portaria GR 4840/2010)
(Revoga a Portaria GR 3105/1998)
Dispõe sobre a Comissão de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de:
– estimular o desabrochar do homem todo e de todos os homens, dentro dos princípios básicos da defesa dos direitos humanos, rejeitando os valores hoje prevalecentes do egoísmo, da corrupção, da violência e da competição;
– colaborar para que o novo Milênio desenvolva-se dentro de princípios humanistas que englobem os direitos humanos, a democracia, a tolerância, a solidariedade e a aspiração a uma sociedade mais ética, mais honesta, mais justa, mais igualitária, mais fraterna, fundada antes de tudo na afirmação da dignidade humana, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica constituída, junto à Reitoria, a Comissão de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo.
Artigo 2º – A Comissão referida no artigo anterior terá por objetivos principais:
I – promover um sistema integrado de pesquisa, reflexão, informação, documentação e difusão no campo dos direitos individuais e coletivos;
II – colocar a competência universitária, notadamente nas áreas de educação, saúde, habitação, humanidades, assistência jurídica e social, em prol da inclusão social e da garantia da democracia;
III – promover eventos, fóruns e outras formas de atividades para discussão e busca de soluções de importantes questões relacionadas com a concretização dos Direitos Humanos no país e em todos os seus níveis;
IV – manter, atualizar e organizar os seguintes meios permanentes de promoção dos Direitos Humanos da USP:
– a Biblioteca Virtual de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo (www.direitoshumanos.usp.br); e
– o “Prêmio USP de Direitos Humanos”, premiação anual que homenageia indivíduos e instituições do país que se distinguiram por ações concretas na promoção da justiça social, da paz, da solidariedade, da ética, da tolerância e da democracia.
Artigo 3º – A Comissão de Direitos Humanos da USP fica composta por 9 (nove) membros indicados pelo Reitor, sendo 7 (sete) docentes da USP (de Unidades variadas), ativos ou aposentados, 1 (um) representante discente da USP e 1 (um) representante da comunidade externa, sem vínculos com a Universidade.
§ 1º – O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitidas reconduções.
§ 2º – O Reitor indicará o Presidente da referida Comissão dentre os docentes da USP com o título de Professor Titular.
Artigo 4º – A Comissão de Direitos Humanos da USP poderá representar a Universidade, no país e no exterior, em comissões, celebrações, fóruns de debates e congressos ligados aos Direitos Humanos.
Artigo 5º – A Comissão de Direitos Humanos da USP deverá apresentar o seu projeto de trabalho à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data publicação desta Portaria.
Artigo 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR nº 3105/98.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de abril de 2002.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor