(Revogada pela Resolução CoCEx 5134/2004)
Altera dispositivos da Resolução nº 4013, de 12.08.1993.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos em sessão realizada em 08 de novembro de 1999, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O artigo 5º da Resolução nº 4013, de 12 de agosto de 1993, que dispõe sobre o Regimento da Comissão de Patrimônio Cultural, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º – o Coordenador da CPC e seu suplente, ambos docentes, serão designados pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária para mandatos coincidentes com o do Pró-Reitor.”
Artigo 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 09 de novembro de 1999.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral