D.O.E.: 30/06/2025

RESOLUÇÃO Nº 8826, DE 27 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a adesão da Universidade de São Paulo ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) e estabelece diretrizes para sua implementação no âmbito da Universidade.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 24 de junho de 2025, e considerando:
– a instituição do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) pela Lei nº 10.861/2004 e sua integração ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), constituindo um dos principais instrumentos de avaliação externa da graduação no país;
– o propósito do ENADE de aferir o desempenho dos(as) estudantes em relação aos conteúdos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), considerando tanto a formação geral quanto a formação específica de cada curso;
– a contribuição dos resultados e devolutivas da aplicação do ENADE para os processos de autoavaliação institucional, planejamento pedagógico e reestruturação curricular dos cursos de graduação;
– a influência direta do desempenho dos cursos no ENADE no Conceito Preliminar de Curso (CPC), indicador utilizado pelo Ministério da Educação (MEC) para fins de regulação e supervisão da educação superior, sendo também amplamente utilizado como referência por estudantes em processos seletivos e rankings educacionais;
– o compromisso da USP com a excelência acadêmica e a responsabilidade pública, buscando alinhar a qualidade da formação oferecida à participação nos processos nacionais de avaliação da educação superior, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A Universidade de São Paulo participará do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), nos termos da legislação federal vigente.

Parágrafo único – O ENADE tem o objetivo de aferir o rendimento dos(as) estudantes concluintes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial.

Artigo 2º – A inscrição no ENADE é obrigatória para os(as) estudantes convocados(as) pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP/MEC), nas condições de ingressante ou concluinte.

§ 1º – Os estudantes na condição de ingressantes estão dispensados da realização da prova.
§ 2º – A situação de regularidade do(a) estudante perante o ENADE deverá ser registrada em seu histórico escolar, conforme regulamentação específica.
§ 3º – A ausência do estudante à prova, na condição de concluinte, convocado para o ENADE sem justificativa deferida pelo INEP, impossibilita a colação de grau, em decorrência da não conclusão do curso por ausência de cumprimento de componente curricular obrigatório.
§ 4º – A regularização da situação de estudantes irregulares perante o ENADE ocorrerá conforme as regras estabelecidas pelo INEP em regulamentação específica.

Artigo 3º – Os resultados da aplicação do ENADE e as devolutivas geradas serão utilizados pela Universidade de São Paulo como insumo para os processos de autoavaliação institucional, para o planejamento pedagógico e para a reestruturação curricular dos cursos de graduação, visando ao contínuo aprimoramento da qualidade da formação oferecida.

Artigo 4º – Compete à Pró-Reitoria de Graduação (PRG):

I – coordenar a interlocução com o INEP/MEC;
II – organizar as listas de estudantes ingressantes e concluintes dos cursos de graduação;
III – disponibilizar orientações e materiais de apoio às Unidades;
IV – acompanhar e apoiar todo o processo inerente ao exame;
V – atualizar os cadastros dos cursos e da coordenação no e-MEC;
VI – verificar o enquadramento dos cursos no Cine Brasil;
VII – registrar a participação ou dispensa no histórico escolar.

Artigo 5º – São atribuições da Comissão Coordenadora de Curso (CoC):

I – inscrever os(as) estudantes ingressantes e concluintes indicados(as) pela PRG;
II – acompanhar a regularidade da participação na prova;
III – analisar e encaminhar pedidos de dispensa, interpondo recurso quando necessário;
IV – preencher o questionário da coordenação;
V – desenvolver ações de orientação e mobilização junto aos(às) estudantes;
VI – registrar a presença na prova e preencher a declaração de responsabilidade;
VII – acompanhar o preenchimento do cadastro pelos(as) estudantes, do questionário e, no caso dos cursos de Licenciatura, da prova prática.
VIII – para os cursos de Licenciatura, declarar a existência de estudantes aptos à avaliação prática e inscrevê-los;
IX – para os cursos de Licenciatura, cadastrar orientadores(as) e supervisores(as) de estágio.

Parágrafo único – Nas Unidades em que não houver Comissão Coordenadora de Curso (CoC), as atribuições elencadas neste artigo ficarão a cargo da Comissão de Graduação (CG).

Artigo 6º – São atribuições dos estudantes na participação do ENADE:

I – estar atento às informações do Coordenador do curso;
II – preencher o cadastro e o questionário do estudante;
III – realizar a prova:

a) teórica para os estudantes de cursos de bacharelado;
b) teórica e prática para os estudantes de cursos de licenciatura.

Parágrafo único – os estudantes na condição de ingressantes estão dispensados das
atribuições previstas nos incisos II e III do presente artigo.

Artigo 7º – A inclusão dos cursos de graduação da USP nos ciclos avaliativos trienais do ENADE observará as áreas de avaliação definidas anualmente pelo Ministério da Educação.

Artigo 8º – A Universidade de São Paulo, por meio da Pró-Reitoria de Graduação e demais instâncias pertinentes, assegurará a transparência institucional e a comunicação contínua com a comunidade acadêmica sobre os processos e resultados do ENADE.

Artigo 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. 2025.1.3858.1.0)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de junho de 2025.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral