(Altera a Resolução 8016/2020)
Altera dispositivos do Regimento da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 24 de junho de 2025, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O artigo 7º do Regimento da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos, baixado pela Resolução nº 8016, de 16 de setembro de 2020, fica acrescido do inciso III-A, com a seguinte redação:
“Art 7º – (…)
(…)
III-A – o Diretor Executivo do Hospital Veterinário (HOVET-Pirassununga);” (NR)
Artigo 2º – O artigo 27 fica acrescido do inciso III-A, com a seguinte redação:
“Art 27 – (…)
(…)
III-A – um representante dos pós-doutorandos da FZEA, com cadastro ativo no Programa de Pós-Doutorado da USP, eleito por seus pares, com mandato de um ano e permitidas duas reconduções, desde que assegurado o percentual mínimo de 70% de membros docentes na composição do colegiado;” (NR)
Artigo 3º – O inciso VIII do artigo 39 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 39 – (…)
(…)
VIII – o Chefe de Seção de Apoio Acadêmico e Internacionalização; (NR)
Artigo 4º – O caput do artigo 55 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 55 – As inscrições para o concurso de Livre-Docência serão abertas anualmente no mês de maio, por um período de 30 (trinta) dias, para todos os departamentos.” (NR)
Artigo 5º – O artigo 64 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 64 – As modificações do presente Regimento somente serão realizadas por maioria absoluta dos membros da Congregação.” (NR)
Artigo 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Prot. 2024.5.23.74.7)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de junho de 2025.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral