Baixa o Regimento do Centro de Pesquisa e Inovação em Clima e Sustentabilidade da USP (USPproCLIMA).
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 04 de junho de 2025, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento do Centro de Pesquisa e Inovação em Clima e Sustentabilidade da USP (USPproCLIMA), que com esta baixa.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (2024.1.8259.1.7)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de junho de 2025.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral
REGIMENTO DO CENTRO DE PESQUISA E INOVAÇÃO EM CLIMA E SUSTENTABILIDADE DA USP – USPproCLIMA (USP CLIMATE AND SUSTAINABILITY RESEARCH AND INNOVATION CENTER – USPproCLIMATE)
Artigo 1º – O presente Regimento dispõe sobre a forma de organização do Centro de Pesquisa e Inovação em Clima e Sustentabilidade da USP (USPproCLIMA), seus órgãos e suas competências.
CAPÍTULO I – DA MISSÃO E DA FINALIDADE
Artigo 2º – A missão do USPproCLIMA é desenvolver pesquisa com foco em mudanças climáticas e emergência ambiental, de modo a contribuir para o avanço das políticas públicas em economia circular, mercado de carbono, energias renováveis e soluções baseadas na natureza, formando novas gerações de líderes nessa agenda.
Parágrafo único – Para cumprimento da missão, o USPproCLIMA divide-se nas seguintes linhas de pesquisa:
1. Gestão de Resíduos Sólidos e Geração de Energia Renovável:
a) tecnologia para gestão, destinação e disposição de resíduos sólidos;
b) geração de energia a partir de resíduos sólidos;
c) valorização dos resíduos sólidos;
d) autoprodução com sistemas solares fotovoltaicos;
e) integração de sistemas solares fotovoltaicos em ambiente construído;
f) mobilidade elétrica;
2. Economia Circular:
a) redução de desperdício;
b) ecoeficiência;
c) tecnologias para uso racional de recursos ambientais;
d) ciclo de vida dos produtos;
e) justiça social;
3. ESG (Environment, Social, Governance):
a) políticas governamentais e atuação do setor privado;
b) Direitos humanos e o Acordo de Paris;
c) aplicação de leis relacionadas ao clima;
d) combate ao greenwashing;
e) migração climática e suas consequências;
f) litigância climática;
4. Prevenção de desastres:
a) previsão e monitoramento;
b) adaptação e planejamento;
c) rápida resposta e recuperação;
d) redução das emissões de Gases do Efeito Estufa e poluentes em geral;
e) construção de resiliência;
5. Gerenciamento de Carbono e Soluções Baseadas na Natureza:
a) sistemas de comércio de emissões;
b) desafios em projetos florestais;
c) projetos florestais para CCS de baixo risco;
d) Bioeconomia;
e) pagamentos por Serviços Ambientais;
f) segurança alimentar.
Artigo 3º – A visão do USPproCLIMA é ser reconhecido como um Centro de excelência na construção de sociedades mais resilientes no contexto da emergência ambiental.
Parágrafo único – Para atingir os objetivos do USPproCLIMA, linhas de pesquisa estratégicas, multidisciplinares e inovadoras abrangerão 5 (cinco) grandes temas: Gestão de Resíduos Sólidos e Geração de Energia Renovável; Economia Circular; ESG (Environment, Social, Governance); Prevenção de Desastres; e, Gerenciamento de Carbono e Soluções Baseadas na Natureza. O Centro também está inserido em um ecossistema de inovação para apoiar descobertas e novas tecnologias por meio de parcerias público-privadas de relevância institucional.
Artigo 4º – O USPproCLIMA tem por finalidade:
I – realizar/coordenar pesquisas e desenvolvimento tecnológico, difusão e inovação em temas correlatos às Mudanças Climáticas;
II – apoiar ações de empreendedorismo relacionadas à gestão de resíduos sólidos e economia circular, ao gerenciamento de carbono e soluções baseadas na natureza, desenvolvidas no âmbito do centro;
III – formar recursos humanos e gerações de líderes nas linhas de pesquisa;
IV – organizar eventos, inclusive em colaboração com unidades e órgãos da Universidade e de instituições parceiras;
V – fomentar cooperações nacionais e internacionais entre redes e iniciativas existentes, associadas ao tema das Mudanças Climáticas;
VI – prestar serviços para o desenvolvimento de ações referentes à temática de carbono nos biomas brasileiros, com foco no ambiente e no bem-estar social;
VII – consolidar informações críticas para subsidiar políticas públicas nos Estados e no Brasil, com base na missão do centro.
§ 1º – As atividades do USPproCLIMA contarão com a participação de professores, pesquisadores e personalidades do Brasil e do exterior, mediante convite do Comitê Gestor.
§ 2º – Os professores e pesquisadores referidos no parágrafo anterior, quando lotados nas Unidades de Ensino, Museus, Institutos Especializados e outros Órgãos da Universidade de São Paulo, permanecerão vinculados a seus órgãos de origem, sem prejuízo da participação nas atividades do Centro.
§ 3º – Nas atividades do USPproCLIMA será permitida a atuação de discentes da USP e/ou de outras Instituições de Ensino Superior ou de Pesquisa no Brasil ou no exterior, de qualquer nível, bem como de pós-doutores e pós-doutorandos, podendo ser-lhes atribuídas bolsas de estudos, nos termos de Portaria específica para esse fim, aprovada pela Reitoria da USP.
§ 4º – As atividades, pesquisas e linhas de fomento do USPproCLIMA serão executadas em harmonia com a mesma temática desenvolvida em outras Unidades da USP.
CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA
Artigo 5º – São órgãos do USPproCLIMA:
I – Comitê Gestor;
II – Comitê Consultivo.
§ 1º – A instituição de Comissões Temáticas, permanentes ou temporárias, Núcleos, Comitês de Atuação Disciplinar ou de outras instâncias relacionadas à linha de atuação do Centro poderá ser efetivada por deliberação do Comitê Gestor, numerada e publicada em Diário Oficial do Estado, estabelecendo também as respectivas competências da estrutura criada.
§ 2º – Em qualquer caso, as comissões ou estruturas criadas nos termos do parágrafo anterior não contarão com gratificação.
Artigo 6º – O Comitê Gestor é composto por:
I – o(a) Coordenador(a), seu(sua) Presidente;
II – o(a) Vice-Coordenador(a);
III – 6 (seis) membros nomeados pelo Reitor, dentre professores ou pesquisadores do Brasil ou do exterior.
§ 1º – Os membros referidos no inciso III terão mandato de 2 (dois) anos, admitidas reconduções.
§ 2º – As atividades dos membros referidos no inciso III não serão remuneradas.
§ 3° – O Comitê Gestor se reunirá a cada três meses ou sempre que convocado pelo(a) Coordenador(a) ou pela maioria de seus membros.
§ 4º – O Comitê Gestor somente poderá funcionar com a participação de mais da metade de seus membros, salvo em casos de terceira convocação.
§ 5º – As decisões do Comitê Gestor serão tomadas por maioria simples, à exceção da modificação do Regimento ou da Resolução de sua criação, que demandará aprovação por maioria absoluta.
Artigo 7º – Ao Comitê Gestor compete:
I – estabelecer as principais diretrizes do Centro, determinando temas, linhas e projetos de trabalho a serem desenvolvidos, de acordo com um plano anual de atividades;
II – avaliar e acompanhar o desenvolvimento das atividades do Centro, discutir e decidir sobre modificações a serem introduzidas;
III – avaliar oportunidades de financiamento às atividades do Centro e auxiliar nos passos necessários à implementação desses financiamentos;
IV – apreciar o relatório de atividades acadêmicas bienal e encaminhá-lo à Comissão de Atividades Acadêmicas (CAA);
V – aprovar os projetos, termos e condições das parcerias do Centro com entidades externas à USP.
Parágrafo único – O Comitê Gestor reunir-se-á ordinariamente a cada três meses, mas poderá estabelecer reuniões extraordinárias, caso seja necessário.
Artigo 8º – O Comitê Consultivo é composto por até 10 (dez) membros, dentre professores, pesquisadores ou profissionais, do Brasil ou do exterior, com reconhecido destaque na temática do Centro nomeados pelo Reitor por mandato de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Resolução nº 8736/2024, incluindo o(a) Coordenador(a) do USPproCLIMA, seu(sua) Presidente e o(a) Vice-Coordenador(a).
Artigo 9º – Ao Comitê Consultivo compete:
I – avaliar se os projetos do Centro estão em consonância com as demandas da sociedade;
II – avaliar a eficácia das ferramentas de comunicação entre o Centro e a sociedade;
III – avaliar a interação do Centro com os organismos nacionais e internacionais de fomento à Pesquisa e Desenvolvimento, Difusão e Inovação Tecnológica;
IV – avaliar se os Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento, Difusão e Inovação Tecnológica estão atendendo os objetivos traçados nos planos de ação;
V – avaliar a governança do Comitê Gestor do Centro;
VI – propor Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento, Difusão e Inovação Tecnológica em consonância com as políticas públicas da USP, do Estado Brasileiro e de organismos internacionais.
CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 10 – O USPproCLIMA contará com um(a) Coordenador(a) e um(a) Vice-Coordenador(a), indicados pelo Reitor para exercício de mandato de 2 (dois) anos nos termos do artigo 4º da Resolução nº 8736/2024 e com as competências ali previstas, além das de, especificamente:
I – organizar as atividades administrativas do Centro;
II – promover atividades do Centro, favorecendo a integração entre os diversos grupos da Universidade, na busca de soluções para as questões identificadas pelo Comitê Gestor e seus colaboradores ad hoc;
III – coordenar a organização e atualização de ferramentas de comunicação ágil entre os membros do Centro;
IV – promover a interação do Centro com organismos internacionais de fomento à pesquisa e inovação na área de atividades do USPproCLIMA;
V – promover a divulgação de conhecimentos para a sociedade em geral, em espaços formais e não formais de educação;
VI – convocar e presidir reuniões do Comitê Gestor e do Conselho Consultivo;
VII – propor ao Comitê Gestor a realização de parcerias com entidades externas à USP, assiná-las, bem como atuar como seu coordenador.
Parágrafo único – A competência do(a) Coordenador(a) poderá ser expandida, por ato oficial do Reitor.
Artigo 11 – O Relatório de Atividades Acadêmicas deverá ser apresentado a cada 2 (dois) anos, no encerramento das atividades do Centro, ou sempre que solicitado, à Comissão de Atividades Acadêmicas (CAA).
CAPITULO IV – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Artigo 12 – A Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo (FUSP) será a gestora administrativa e financeira preferencial dos recursos captados e dos acordos e contratos cuja gestão administrativa e financeira não seja realizada diretamente pela Universidade de São Paulo.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 13 – Os casos omissos serão tratados pelo Comitê Gestor e pela Reitoria da Universidade de São Paulo.