D.O.E.: 11/06/2025

RESOLUÇÃO Nº 8819, DE 10 DE JUNHO DE 2025

Altera dispositivos da Resolução nº 7817, de 30 de agosto de 2019, que baixa o Regimento de Graduação da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário em sessão de 03 de junho de 2025, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O inciso XV do art. 10 da Resolução nº 7817, de 30 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 10 – (…)
(…)
XV – aprovar os projetos pedagógicos dos cursos de graduação encaminhados pelas Congregações das Unidades, quando deles constar alterações:
a) de nome de curso, habilitação ou ênfase;
b) modificações da duração ideal, mínima ou máxima dos cursos;
c) criação e extinção de habilitação ou ênfase.” NR

Artigo 2º – Fica suprimido o inciso VII do art. 22.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Processo 2022.1.11351.1.6)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de junho de 2025.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral