D.O.E.: 04/06/2025

RESOLUÇÃO Nº 8815, DE 03 DE JUNHO DE 2025

(Revoga a Resolução 8521/2023)

Dispõe sobre o ingresso de estudantes participantes de competições do conhecimento para preenchimento de vagas adicionais da graduação da USP.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista a decisão do Conselho de Graduação (CoG), em sessão realizada em 27 de fevereiro de 2025 e o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 14 de maio de 2025, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Será admitido na USP nos termos da presente Resolução, para preenchimento de vagas adicionais da graduação, o ingresso de estudantes que tenham sido premiados em competições do conhecimento.

§1º – Para fins da presente Resolução, consideram-se competições do conhecimento as competições intelectuais do tipo “olimpíadas” científicas e similares.
§2º – Para a forma de ingresso prevista na presente Resolução, não serão utilizadas vagas regulares, as quais permanecerão regidas pela Resolução nº 8725, de 18 de novembro de 2024, ou normativa que vier a substituí-la.
§3º – A forma de ingresso prevista na presente Resolução não se aplica à Resolução nº 8725, de 18 de novembro de 2024.
§4º – Não haverá periodicidade obrigatória para o oferecimento de vagas nos termos da presente Resolução, cabendo ao Conselho de Graduação (CoG), em análise de conveniência e oportunidade, a definição dos períodos adequados por meio de editais específicos.

Artigo 2º – Compete ao Conselho de Graduação:

I – definir e atualizar o rol de competições do conhecimento aceitas;
II – estabelecer critérios objetivos de pontuação por premiação, considerando o nível, abrangência e relevância das competições.

Artigo 3º – As unidades definirão, por meio de seus colegiados competentes, se oferecerão vagas, até o limite de 3 (três), em seus cursos para ingresso nos termos da presente Resolução, podendo declinar de sua participação.

Parágrafo único – Em caso de participação, a cada edital de seleção, a Unidade definirá também, por meio de seus colegiados competentes, a pontuação mínima aceita para cada curso.

Artigo 4º – São requisitos para inscrição em cada edital de seleção:

I – ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil;
II – ter cursado o Ensino Médio ou equivalente em escolas brasileiras, públicas ou privadas, ou no caso de escolas estrangeiras, com a devida equivalência de estudos reconhecida pela Secretaria de Educação competente;
III – concluir o Ensino Médio ou equivalente até o ano imediatamente anterior ao período de matrícula previsto no Edital;
IV – ter sido premiado nas competições do conhecimento realizadas durante o Ensino Médio, aceitas para concorrer ao curso pretendido nos termos do artigo 2º desta Resolução.

Parágrafo único – Os candidatos que não concluírem o Ensino Médio ou equivalente ou não obtiverem a convalidação do Ensino Médio realizado no exterior, previamente ao período de matrícula na USP, perderão a vaga ficando eliminados da seleção em curso.

Artigo 5º – No momento da inscrição, o candidato deverá:

I – escolher até 3 (três) cursos aos quais concorrerá, apontando a ordem de prioridade. O candidato só poderá optar por cursos que, nos termos do artigo 3º, tenham disponibilizado vagas que exijam a(as) competição(ões) do conhecimento em que o candidato tenha sido premiado com a pontuação mínima exigida, conforme Edital;
II – indicar a(s) premiação(ões) recebida(s) dentre as competições do conhecimento aceitas para concorrer aos cursos pretendidos, limitando-se às competições realizadas durante o Ensino Médio finalizadas até a data da inscrição;
III – apresentar documentação comprobatória da(s) premiação(ões) recebida(s) e histórico ou resumo escolar (parcial ou final) do Ensino Médio ou equivalente.

Parágrafo único – Em caso de realização de mais de uma inscrição em um mesmo edital, prevalecerá a última inscrição realizada durante o período de inscrições, anulando-se todas as anteriores.

Artigo 6º – Os candidatos inscritos serão divididos por curso e classificados de acordo com a pontuação obtida em sua(s) premiação(ões) recebida(s).

Parágrafo único – Em caso de empate, a classificação será feita de acordo com os critérios de desempate abaixo indicados, na seguinte ordem:

1 – maior quantidade de premiações;
2 – maior idade, respeitando o ano, mês e dia do nascimento.

Artigo 7º – Os candidatos serão convocados para matrícula de acordo com a ordem de classificação na seleção.

§1º – Os candidatos convocados deverão realizar a pré-matrícula e a efetivação de matrícula obedecendo-se os prazos fixados em Edital.
§2º – O candidato aprovado na seleção da presente Resolução e que estiver pré-matriculado ou matriculado no mesmo curso e período, por um dos processos seletivos da USP, do mesmo ano de referência, ocupará a vaga da presente Resolução.

Artigo 8º – A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo candidato, apurada em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis, ensejará:

I – o cancelamento de sua inscrição e a eliminação do processo seletivo, se a apuração concluir-se durante a seleção;
II – o cancelamento de sua matrícula na USP, se a apuração concluir-se posteriormente à matrícula.

Artigo 9º – Os casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Graduação.

Artigo 10 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 8521, de 31 de outubro de 2023. (Proc. 2019.1.10209.1.8)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 03 de junho de 2025.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral