D.O.E.: 26/03/2025

RESOLUÇÃO Nº 8776, DE 25 DE MARÇO DE 2025

(Altera a Resolução 7493/2018)

Altera dispositivos do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo e dá outras providências.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 18 de março de 2025, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O art 43 do Regimento de Pós-Graduação da USP, baixado pela Resolução nº 7493, de 27 de março de 2018, passa a vigorar acrescido do § 6º, com a seguinte redação:

“Art 43 – (…)
(…)
§ 6º – Para fins do disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, não será computado o tempo em que o(a) aluno(a) regularmente matriculado(a) em curso de mestrado ou doutorado tiver usufruído de licença-maternidade ou licença-paternidade.” (NR)

Artigo 2º – O art 47 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 47 – O estudante matriculado em curso de Mestrado ou Doutorado poderá usufruir de licença-maternidade ou licença-paternidade, com suspensão da contagem dos prazos regimentais, além do prazo estabelecido no art. 46.

§ 1º – O estudante que já tiver obtido os créditos necessários para o depósito da dissertação ou tese poderá usufruir de licença-maternidade ou de licença-paternidade pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de nascimento ou adoção. (NR)
§ 2º – O estudante que ainda estiver no curso da obtenção dos créditos poderá usufruir de licença-maternidade ou de licença-paternidade pelo prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar do início do semestre letivo previsto para o nascimento, segundo o calendário da Pró-Reitoria de Pós-Graduação. (NR)
§ 3º – Nas hipóteses dos parágrafos 1º e 2º, não serão aceitos pedidos posteriores ao período aquisitivo. (NR)
§ 4º – Para concessão de licença, deve ser apresentado requerimento firmado dirigido à CCP, acompanhado da certidão de nascimento, da sentença de adoção ou, ainda, no caso do parágrafo 2º, acima, de documento indicando a data prevista para o nascimento.” (NR)

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Processo Digital 24.9.0012599.7)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de março de 2025.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral