Revoga dispositivos da Resolução nº 7271, de 23 de novembro de 2016, que baixa o Estatuto do Docente da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, com fundamento no art 42, inciso IX, do Estatuto da USP, de acordo com a deliberação do Conselho Universitário, em sessão realizada em 10 de dezembro de 2024, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica revogado o § 3º do artigo 42 do Estatuto do Docente, baixado pela Resolução nº 7271, de 23 de novembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 42 – O afastamento pode se dar com ou sem prejuízo dos vencimentos e vantagens do cargo.
§ 1º- O afastamento para o exercício de atividade remunerada poderá ser concedido, desde que com prejuízo de vencimentos.
§ 2º – Na hipótese de afastamento remunerado para exercício de cargo ou função de governo ou administração nos níveis federal, estadual ou municipal, poderá o interessado optar pelos estipêndios pagos pela Universidade, admitido o recebimento concomitante de gratificação de representação do cargo ou função pública.
§ 3º- Revogado.” (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. 2022.1.9128.1.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de dezembro de 2024.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral