D.O.E.: 18/09/2024

RESOLUÇÃO Nº 8702, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a concessão de bolsas-projeto a estudantes de graduação e pós-graduação da USP.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessões realizadas em 19 de abril de 2023 e 07 de agosto de 2024, e pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 03 de setembro de 2024, e considerando:

– a criação, em 06 de maio de 2022, da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento, com a missão de propor ações para o fomento de oportunidades mais igualitárias, com respeito, estímulo e valorização da diversidade;

– que a Universidade deve contribuir para o avanço do conhecimento científico e das metodologias de ensino a partir do fomento de projetos que estimulem avanços em áreas de fronteira da ciência e docência;

– que a Universidade deve contribuir para a liberdade de expressão e deve investir na construção da progressiva autonomia de seu corpo discente, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Serão concedidas bolsas-projeto a estudantes de graduação e pós-graduação da USP, sob coordenação das Pró-Reitorias, com a finalidade de contribuir para a formação acadêmica dos estudantes de graduação e pós-graduação da USP; de amplificar a incidência da USP na sociedade; de promover a autonomia e responsabilidade entre o corpo discente da USP.

Artigo 2º – Bolsas-projeto são bolsas propostas por alunos de graduação ou pós-graduação da USP, vinculadas a projetos cuja responsabilidade de idealização, formulação e realização é do aluno, sob supervisão institucional de docente da USP.

§ 1º – A bolsa-projeto é proposta como projeto autoral do aluno de graduação ou pós-graduação.
§ 2º – A atividade de supervisão institucional corresponde a uma chancela de docente da USP para a realização do projeto. A supervisão institucional não deve interferir na autonomia do aluno para a realização do projeto, não se confundindo com atividades de tutoria, mentoria ou orientação.
§ 3º – Fica vedada a participação de servidores técnicos e administrativos considerando a situação jurídica especial de regime de trabalho.
§ 4º – A supervisão institucional por docente USP poderá ser exercida por docente aposentado participante do Programa Professor Sênior, em conformidade com o respectivo Termo de Colaboração.

Artigo 3º – Poderão candidatar-se à bolsa de que trata a presente Resolução alunos de graduação ou pós-graduação da USP, regularmente matriculados.

Parágrafo único – A seleção dos bolsistas será feita por editais construídos e divulgados pelas Pró-Reitorias, que permitam às Pró-Reitorias a realização de seus programas e metas.

Artigo 4º – Para recebimento da bolsa, o estudante deverá assinar termo de outorga.

Artigo 5º – O estudante selecionado não poderá acumular a bolsa de que trata esta Resolução com bolsas de outros órgãos da USP ou com bolsas de outras agências/órgãos de fomento.

Artigo 6º – Os estudantes selecionados deverão:

I – cumprir 10 horas semanais em atividades relacionadas ao projeto;
II – apresentar relatório anual das atividades realizadas no período;
III – propor atividade relacionada a seu projeto para a comunidade USP e/ou fora da USP.

Artigo 7º – O recebimento da bolsa prevista nesta Resolução não gera vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Artigo 8º – Serão causas de cessação da bolsa prevista nesta Resolução:

I – solicitação do supervisor ou do bolsista, devidamente justificada;
II – o encerramento do vínculo de graduação ou pós-graduação;
III – a não apresentação ou reprovação de relatório(s) do bolsista;
IV- a concessão, ao mesmo bolsista, de outra bolsa por agência de fomento ou por qualquer outro órgão da USP;
V – o descumprimento do Código de Ética da USP, verificado por meio de procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo único – Na ocorrência dos incisos III e V caberá ao bolsista restituir os valores recebidos da bolsa.

Artigo 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. 2022.1.386.35.2)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de setembro de 2024.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral