Altera e acrescenta dispositivos no Regimento da Escola Politécnica.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista a aprovação do Conselho Universitário, em 21 de maio de 2024, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O artigo 3º do Regimento da Escola Politécnica, baixado pela Resolução nº 4628, de 04 de janeiro de 1999, fica acrescido do inciso VIII e o § 2º passa a ter a seguinte redação:
“Art 3º – (…)
VIII – Comissão de Inclusão e Pertencimento (CIP); (NR)
(…)
§2º – Os presidentes e os suplentes da CG, CPG, CPq, CCEx e CIP serão, respectivamente, os representantes e suplentes da Escola Politécnica junto aos correspondentes Conselhos Centrais da Universidade de São Paulo.” (NR)
Artigo 2º – O Título II fica acrescido do Capítulo VIII-A e os artigos 19-A e 19-B, com a seguinte redação:
“CAPÍTULO VIII-A
DA COMISSÃO DE INCLUSÃO E PERTENCIMENTO
Art 19-A – A Comissão de Inclusão e Pertencimento da Escola Politécnica da USP terá a seguinte composição:
I – um Presidente e um Vice-Presidente, que a integrarão como membros natos, eleitos pela Congregação da Unidade na forma do Estatuto;
II – um membro docente de cada Departamento, com no mínimo o título de Doutor, com mandato de três anos, permitida uma recondução e renovando-se, anualmente, a representação, pelo terço;
III – a representação discente, de graduação e pós-graduação, eleita pelos seus pares, correspondente a 10% do total de docentes desse colegiado, com mandato de um ano, permitida uma recondução;
IV – a representação de servidores técnicos e administrativos, eleita pelos seus pares, correspondente a 15% do total de docentes desse colegiado, com mandato de um ano, permitida uma recondução;
V – a representação de um membro externo à EP, com experiência nas áreas de atuação da Pró-Reitoria de inclusão e Pertencimento, correspondentes a 5% do total de docentes desse colegiado, com mandato de um ano, permitida uma recondução.
Parágrafo único – Em caso de vacância de membro titular, o respectivo suplente sucederá pelo tempo restante do mandato, devendo-se realizar eleição exclusiva para a função de suplente para completar o mandato em curso.
Art 19-B – Compete à Comissão de Inclusão e Pertencimento:
I – traçar diretrizes de inclusão e pertencimento no âmbito da EP, em conformidade com seu projeto acadêmico e com as orientações estabelecidas pelos Colegiados Superiores;
II – fomentar, apoiar e gerir no âmbito da EP, os programas e iniciativas da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento e fixar normas complementares às expedidas pelo CoIP, encaminhando os relatórios pertinentes;
III – zelar, por meio de avaliações permanentes, pela qualidade do trabalho e pela adequação dos meios às finalidades de cada programa estabelecido pela Pró-Reitoria;
IV – opinar sobre a criação, transformação e extinção de órgãos e serviços, prestar atendimento a comunidade acadêmica e ao público externo acerca de dúvidas, dificuldades, sugestões e críticas em relação aos programas, editais, recursos, acervos, infraestrutura e demais assuntos relacionados a inclusão e pertencimento no âmbito da EP;
V – construir, se necessário, Grupos de Trabalho com atribuições específicas;
VI – apoiar os programas de inclusão e pertencimento, desenvolvidos pelos alunos de graduação e pós-graduação da EP;
VII – aprovar os programas de inclusão e pertencimento da Unidade;
VIII – encaminhar os relatórios solicitados pelo ColP;
IX – deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo (a) Pró-Reitor (a);
X – manter um registro das atividades de inclusão e pertencimento da Unidade;
Xl – zelar, na Unidade, pela execução regular dos programas e ações da PRIP;
XII – exercer as demais funções que lhe forem conferidas pelo Regimento de Inclusão e Pertencimento e pelo Regimento da Escola Politécnica.” (NR)
Artigo 3º – O Título VI fica acrescido do artigo 4º, com a seguinte redação:
“Art 4º – Após a instituição da CIP, proceder-se-á o sorteio na primeira reunião para a indicação dos membros docentes com mandato inicial de um, dois e três anos.
Parágrafo único – Quando o número de membros para efeito previsto neste artigo não for múltiplo de três, a subdivisão far-se-á arredondando-se, sucessivamente, uma unidade ao último e ao penúltimo terço.” (NR)
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Proc. 2012.1.2811.3.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de maio de 2024.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral