D.O.E.: 29/02/2024

RESOLUÇÃO Nº 8575, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera dispositivos da Resolução nº 7308, de 22 de fevereiro de 2017, que regulamenta a celebração de convênio da USP com agentes externos de integração conveniados com o Estado de São Paulo para fins de acesso de seus alunos às vagas de estágio ofertadas pelos entes da Administração Pública paulista.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, considerando a deliberação do Conselho de Graduação, em 28 de setembro de 2023, a aprovação do Senhor Presidente do Conselho de Pós-Graduação, ad referendum do Conselho, em 10 de abril de 2023, a deliberação da Comissão de Legislação e Recursos, em 7 de fevereiro de 2024 e a aprovação da Senhora Presidente da Comissão de Orçamento e Patrimônio, ad referendum da Comissão, em 19 de fevereiro de 2024, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 1º da Resolução nº 7308, de 22 de fevereiro de 2017, passa a ter a seguinte redação:

“Art 1º – A Universidade de São Paulo, por meio de suas Pró-Reitorias de Graduação e Pós-Graduação, poderá celebrar convênio com agente externo de integração conveniado com órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de São Paulo para que alunos regulares de seus cursos tenham acesso às vagas de estágio obrigatório e não obrigatório cadastradas por aquela instituição.” (NR)

Artigo 2º – Fica suprimido o artigo 2º e seu parágrafo único.

Artigo 3º – Fica acrescido o artigo 3º-A com a seguinte redação:

“Art 3º-A – O Termo de Compromisso de Estágio deverá ser assinado pela Unidade à qual o aluno estiver vinculado, nos termos do artigo 5º-C da Portaria GR nº 6580, de 21 de outubro de 2014.” (NR)

Artigo 4º – O artigo 5º passa a ter a seguinte redação:

“Art 5º – Ao final de cada ano, o agente externo de integração encaminhará à Unidade relatório informando os estágios intermediados e as suas condições, bem como os valores das bolsas pagas, do qual se dará ciência às Pró-reitorias de Graduação e Pós-Graduação.” (NR)

Artigo 5º – Fica suprimido o seu artigo 6º.

Artigo 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 16.1.30306.1.6)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de fevereiro de 2024.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária-Geral