D.O.E.: 20/12/2023

RESOLUÇÃO Nº 8552, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

(Altera a Resolução 6766/2014)

Altera dispositivos do Regimento da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 12 de dezembro de 2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O inciso I do artigo 1º do Regimento da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”, baixado pela Resolução nº 6766, de 07 de março de 2014, passa a ter a seguinte redação:

“Art 1º – (…)
I – Ciência e Tecnologia de Alimentos – LCA; (NR)”

Artigo 2º – O artigo 2º fica acrescido do inciso VIII e o inciso VI passa a ter a seguinte redação:

“Art 2º – (…)
(…)
VI – Comissão de Pesquisa e Inovação – CPqI; (NR)
VII – Comissão de Cultura e Extensão Universitária – CCEx;
VIII Comissão de Inclusão e Pertencimento – CIP. (NR)”

Artigo 3º – O inciso 3º fica acrescido do inciso VI-A e o inciso V passa a ter a seguinte redação:

“Art 3º – (…)
(…)
V – Presidente da Comissão de Pesquisa e Inovação; (NR)
VI-A – Presidente da Comissão de Inclusão e Pertencimento; (NR)”

Artigo 4º – O inciso IV do artigo 6º passa a ter a seguinte redação:

“Art 6º – (…)
(…)
IV – Os Presidentes das Comissões de Graduação; de Pós-Graduação; de Pesquisa e Inovação; de Cultura e Extensão Universitária; de Inclusão e Pertencimento; (NR)”

Artigo 5º – O Capítulo VII do Regimento da ESALQ passa a ter a seguinte redação:

“Capítulo VII – Da Comissão de Pesquisa e Inovação (NR)”

Artigo 6º – O caput do artigo 11 passa a ter a seguinte redação:

“Art 11 – As competências da Comissão de Pesquisa e Inovação (CPqI) são estabelecidas pelo Estatuto e Conselho de Pesquisa e Inovação da USP, apresentando a seguinte constituição: (NR)”

Artigo 7º – O Regimento da ESALQ fica acrescido do Capítulo VIII-A e dos artigos 12-A, 12-B, 12-C e 12D, com a seguinte redação:

“CAPÍTULO VIII-A – DA COMISSÃO DE INCLUSÃO E PERTENCIMENTO (NR)

Art 12-A – A Comissão de Inclusão e Pertencimento da ESALQ será composta como a seguir: (NR)

I – 7 (sete) membros docentes e seus respectivos suplentes, com mandato de três anos, permitida uma recondução e renovando-se, anualmente, a representação pelo terço;
II – 1 (um) membro discente e seu respectivo suplente, de graduação e pós-graduação, eleito por seus pares, com mandato de um ano, permitida uma recondução;
III – 1 (um) membro servidor técnico e administrativo e seu respectivo suplente, eleitos por seus pares, com mandato de um ano, permitida uma recondução;
IV – 1 (um) representante da Divisão de Atendimento à Comunidade, da Prefeitura do Campus “Luiz de Queiroz”, indicado pelo Conselho Gestor do Campus, com mandato de um ano, permitida uma recondução.
§ 1° – Os membros docentes e seus suplentes serão eleitos pela Congregação da ESALQ, de lista de candidatos inscritos.
§ 2° – Em caso de vacância de membro titular, o(a) respectivo(a) suplente o(a) sucederá, pelo tempo restante do mandato, devendo-se realizar eleição exclusiva para a função de suplente para completar o mandato.

Art 12-B – A CIP terá um Presidente e um Vice-Presidente, que a integrarão como membros natos, eleitos pela Congregação da ESALQ, na forma do Estatuto da USP. (NR)

§ 1° – O Presidente da CIP será o representante da ESALQ junto ao Conselho de Inclusão e Pertencimento (CoIP) da USP.
§ 2° – O processo eleitoral deverá obedecer ao disposto nos parágrafos 3° a 9° do artigo 48 e artigo 48-A do Estatuto da USP.

Art 12-C – Comissões e coletivos criados na Unidade que atuam em áreas da competência da CIP serão incluídas no conjunto de comissões assessoras, mediante deliberação pela CIP. (NR)

Art 12-D – Compete à CIP: (NR)

I – traçar diretrizes de inclusão e pertencimento no âmbito da ESALQ, em conformidade com seu projeto acadêmico e com as orientações estabelecidas pelos Colegiados Superiores;
II – fomentar, apoiar e gerir no âmbito da Unidade os programas e iniciativas da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento e fixar normas complementares às expedidas pelo CoIP, encaminhando os relatórios pertinentes;
III – zelar, por meio de avaliações permanentes, pela qualidade do trabalho e pela adequação dos meios às finalidades de cada programa estabelecido pela Pró-Reitoria;
IV – opinar sobre a criação, transformação e extinção de órgãos e serviços na área de inclusão e pertencimento no âmbito da ESALQ;
V – prestar atendimento à comunidade acadêmica e ao público externo acerca de dúvidas, dificuldades, sugestões e críticas em relação aos programas, editais, recursos, acervos, infraestrutura e demais assuntos relacionados à inclusão e pertencimento no âmbito da ESALQ;
VI – constituir, se necessário, Grupos de Trabalho com atribuições específicas;
VII – apoiar os programas de inclusão e pertencimento desenvolvidos pelos alunos de graduação e pós-graduação da ESALQ;
VIII – aprovar os programas de inclusão e pertencimento da ESALQ;
IX – encaminhar os relatórios solicitados pelo CoIP;
X – deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo(a) Pró-Reitor(a);
XI – manter um registro das atividades de inclusão e pertencimento da ESALQ;
XII – zelar, na Unidade, pela execução regular dos programas e ações da PRIP;
XIII – exercer as demais funções que lhe forem conferidas pelo Regimento de Inclusão e Pertencimento e pelo Regimento da ESALQ.

Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (23.5.340.11.3 e 23.5.392.11.3)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de dezembro de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral