D.O.E.: 28/11/2023

RESOLUÇÃO Nº 8540, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

(Altera a Resolução 8016/2020)

Altera dispositivos do Regimento da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 21 de novembro de 2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O parágrafo único do artigo 2º do Regimento da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos, baixado pela Resolução nº 8016, de 16 de setembro de 2020, passa a ter a seguinte redação:

“Art 2º – (…)
(…)
Parágrafo único – A FZEA é integrada ainda pelo Hospital Veterinário (HOVET-Pirassununga) como órgão anexo. (NR)”

Artigo 2º – O artigo 3º fica acrescido do inciso VIII e o inciso VI passa a ter a seguinte redação:

“Art 3º – (…)
(…)
VI – Comissão de Pesquisa e Inovação (CPqI); (NR)
VII – Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEx);
VIII – Comissão de Inclusão e Pertencimento (CIP). (NR)”

Artigo 3º – O artigo 4º fica acrescido do inciso VI-A e o inciso V passa a ter a seguinte redação:

“Art 4º – (…)
(…)
V – o Presidente da Comissão de Pesquisa e Inovação; (NR)”
(…)
VI-A – o Presidente da Comissão de Inclusão e Pertencimento; (NR)”

Artigo 4º – O inciso III do artigo 6º passa a ter a seguinte redação:

“Art 6º – (…)
(…)
III – aprovar os regimentos internos das Comissões e do Hospital Veterinário (HOVET-Pirassununga), bem como as normas que disciplinam a composição, atribuições e funcionamento das Comissões Transitórias, referidas no inciso II deste artigo; (NR)”

Artigo 5º – O artigo 14 passa a ter a seguinte redação:

“Art 14 – As atividades das Comissões de Graduação (CG), Pós Graduação (CPG), Pesquisa e Inovação (CPqI), Cultura e Extensão Universitária (CCEx), Inclusão e Pertencimento (CIP), Biblioteca (CB), Informática (CI), Relações Internacionais (CRInt), Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPH) reger-se-ão por regimentos próprios, devidamente aprovados pela Congregação, obedecendo à orientação geral estabelecida nas seções seguintes deste capítulo. (NR)”

Artigo 6º – A Seção V, do Capítulo V, do Título II do Regimento da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos passa a ter a seguinte redação:

“SEÇÃO V – DA COMISSÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO (NR)”

Artigo 7º – O artigo 26 passa a ter a seguinte redação:

“Art 26 – À Comissão de Pesquisa e Inovação (CPqI) cabe traçar diretrizes e zelar pela execução dos Projetos de Pesquisa e Inovação, obedecida a orientação geral estabelecida pelos Colegiados Superiores. (NR)”

Artigo 8º – O caput e o inciso IV do artigo 27 passam a ter a seguinte redação:

“Art 27 – A Comissão de Pesquisa e Inovação terá a seguinte constituição: (NR)
(…)
IV – a representação discente eleita pelos seus pares, constituída por alunos de Graduação e Pós-Graduação, correspondente a dez por cento do total de docentes da Comissão, com mandato de um ano, permitida uma recondução. (NR)”

Artigo 9º – O caput e o § 1º do artigo 28 passa a ter a seguinte redação:

“Art 28 – A Comissão de Pesquisa e Inovação terá um Presidente e um Vice-Presidente, que a integrarão como membros natos, escolhidos pela Congregação, em votação secreta, mediante eleição em chapas, na primeira reunião após o início do mandato do Diretor e na primeira reunião que se seguir ao término do primeiro biênio do mandato do Diretor. (NR)
§ 1º – O Presidente da Comissão de Pesquisa e Inovação será o representante da FZEA junto ao Conselho de Pesquisa e Inovação da USP. (NR)”

Artigo 10 – O Capítulo V do Título II fica acrescido da Seção VI-A e dos artigos 31-A e 31-B, com a seguinte redação:

“SEÇÃO VI-A – DA COMISSÃO DE INCLUSÃO E PERTENCIMENTO” (NR)

“Art 31-A – À Comissão de Inclusão e Pertencimento (CIP) cabe, respeitadas as normas superiores, traçar diretrizes e buscar a excelência na realização de atividades de inclusão, permanência e pertencimento pautadas pela diversidade e equidade. (NR)

Art 31-B – A Comissão de Inclusão e Pertencimento terá a seguinte constituição: (NR)
I – o Presidente;
II – o Vice-Presidente;
III – dois representantes docentes de cada Departamento da FZEA, indicados pelo Conselho Departamental, com mandato de três anos, permitida uma recondução, observado o previsto no artigo 245 do Regimento Geral da USP;
IV – a representação discente, de graduação e pós-graduação, eleita pelos seus pares, correspondente a 10% do total de docentes desse Colegiado, com mandato de um ano, permitida uma recondução;
V – a representação dos servidores técnicos e administrativos, eleita por seus pares, correspondente a 15% do total de docentes desse colegiado, com mandato de um ano, permitida uma recondução;
VI – integrante(s) dos Servidores lotados no Campus USP “Fernando Costa”, com experiência nas áreas de Inclusão e Pertencimento, mediante indicação da Direção da FZEA, correspondente a 5% do total de docentes desse Colegiado, com mandato de um ano, permitida uma recondução.
§ 1º – O Presidente e o Vice-Presidente integrarão a CIP como membros natos, escolhidos pela Congregação, em votação secreta, mediante eleição em chapas, na primeira reunião após o início do mandato do Diretor e na primeira reunião que se seguir ao término do primeiro biênio do mandato do Diretor, nos termos do artigo 48 do Estatuto da USP.
§ 2º – O Presidente da CIP será o representante da FZEA junto ao Conselho de Inclusão e Pertencimento (CoIP).
§ 3º – O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas e impedimentos, e suceder-lhe-á em caso de vacância, devendo-se realizar, nesta última hipótese, eleição exclusiva para a função de Vice-Presidente, nos termos do artigo 48-A do Estatuto da USP.
§ 4º – Em caso de vacância de membro titular, o respectivo suplente sucederá pelo tempo restante de mandato, devendo-se realizar eleição exclusiva para a função de suplente para completar o mandato em curso.”

Artigo 11 – O artigo 39 fica acrescido do inciso V-A e o inciso IV passa a ter a seguinte redação:

“Art 39 – (…)
(…)
IV – um representante docente da Comissão de Pesquisa e Inovação, indicado pela CPqI; (NR)
(…)
V-A – um representante docente da Comissão de Inclusão e Pertencimento, indicado pela CIP; (NR)

Artigo 12 – O Capítulo VII do Título II passa a ter a seguinte redação:

“CAPÍTULO VII – DO HOSPITAL VETERINÁRIO (NR)”

Artigo 13 – O artigo 48 passa a ter a seguinte redação:

“Art 48 – O Hospital Veterinário (HOVET-Pirassununga) é Órgão Anexo à FZEA/USP e tem como finalidade apoiar o Ensino de Graduação e Pós-Graduação, a Pesquisa e a Extensão Universitária, ligados à prática da prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças em animais. (NR)”

Artigo 14 – O artigo 49 passa a ter a seguinte redação:

“Art 49 – A organização e funcionamento do HOVET-Pirassununga serão objetos de regimento próprio, aprovado pela Congregação da FZEA. (NR)”

Artigo 15 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. 94.1.193.74.2)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de novembro de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral