(Altera a Resolução 5948/2011)
Altera dispositivos do Regimento da Faculdade de Odontologia de Bauru.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 21 de novembro de 2023, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O artigo 2º do Regimento da Faculdade de Odontologia de Bauru, baixado pela Resolução nº 5948, de 03 de agosto de 2011, fica acrescido do inciso VIII e o inciso VI passa a ter a seguinte redação:
“Art 2º – (…)
(…)
VI – Comissão de Pesquisa e Inovação; (NR)
VIII – Comissão de Inclusão e Pertencimento. (NR)”
Artigo 2º – O Capítulo VII do Título II, passa a ter a seguinte redação:
“CAPÍTULO VII – DA COMISSÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO” (NR)
Artigo 3º – O artigo 29 passa a ter a seguinte redação:
“Art 29 – A Comissão de Pesquisa e Inovação (CPqI) será constituída de: (NR)
I – um membro docente de cada Departamento;
II – representação discente.
§ 1º – Os membros docentes serão eleitos pela Congregação, com base nas sugestões de nomes encaminhadas pelos Departamentos, para mandatos de três anos, permitida uma recondução, e a representação será renovada anualmente pelo terço.
§ 2º – A representação discente, correspondente a dez por cento do total de docentes da Comissão, será eleita dentre os alunos de graduação e pós-graduação da Unidade, pelos seus pares, para mandato de um ano, permitida uma recondução.
§ 3º – Cada membro da Comissão terá um suplente, escolhido da mesma forma que o titular.
§ 4º – A Comissão de Pesquisa e Inovação terá um Presidente e um Vice-Presidente, que a integrarão como membros natos, escolhidos pela Congregação, em votação secreta, mediante eleição em chapas, na primeira reunião após o início do mandato do Diretor e na primeira reunião que se seguir ao término do primeiro biênio do mandato do Diretor.
Artigo 4º – Ficam alterados o caput do artigo 30 e seus incisos I e IV, com a seguinte redação
“Art 30 – Além das atribuições estabelecidas pelo Conselho de Pesquisa e Inovação (CoPqI), cabe à CPqI: (NR)
I – definir as normas para o funcionamento da CPqI e suas atribuições de responsabilidade; (NR)
(…)
IV – submeter à apreciação da Direção, quanto à utilização de possíveis recursos financeiros, consignados à CPqI; (NR)”
Artigo 5º – O Título II fica acrescido do Capítulo VIII-A e dos artigos 32-A e 32-B, com a seguinte redação:
“VIII-A – Da Comissão de Inclusão e Pertencimento (NR)
Art 32-A -A Comissão de Inclusão e Pertencimento (CIP) será constituída de: (NR)
I – representante docente;
II – representante discente;
III – representante dos servidores técnicos e administrativos.
§ 1º – A Comissão de Inclusão e Pertencimento será constituída por um docente de cada Departamento e respectivo suplente, eleitos pela Congregação, com base nas sugestões de nomes encaminhadas pelos Departamentos, com mandatos de três anos, permitida uma recondução e renovandose a representação, anualmente, pelo terço.
§ 2º – A representação discente será composta por alunos de graduação e pós-graduação, eleita por seus pares, correspondente a 10% do total de docentes desse Colegiado, com mandato de um ano, permitida uma recondução.
§ 3º – A representação de servidores técnicos e administrativos, eleita por seus pares, corresponderá a 15% do total de docentes desse colegiado, com mandato de um ano, permitida uma recondução.
§ 4º – A Comissão de Inclusão e Pertencimento da Faculdade de Odontologia de Bauru terá um Presidente e um Vice-Presidente, que a integrarão como membros natos, escolhidos pela Congregação, em votação secreta, mediante eleição em chapas, na primeira reunião após o início do mandato do Diretor e na primeira reunião que se seguir ao término do primeiro biênio do mandato do Diretor.
Artigo 32-B – Além das atribuições estabelecidas pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento, cabe à CIP: (NR)
I – traçar diretrizes de inclusão e pertencimento no âmbito da Faculdade de Odontologia de Bauru, em conformidade com seu projeto acadêmico e com as orientações estabelecidas pelos Colegiados Superiores;
lI – fomentar, apoiar e gerir, no âmbito da Faculdade de Odontologia de Bauru, os programas e iniciativas da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento e fixar normas complementares às expedidas pelo ColP, encaminhando os relatórios pertinentes;
III – zelar, por meio de avaliações permanentes, pela qualidade do trabalho e pela adequação dos meios às finalidades de cada programa estabelecido pela Pró-Reitoria;
IV – opinar sobre a criação, transformação e extinção de órgãos e serviços na área de Inclusão e Pertencimento no âmbito da unidade;
V – prestar atendimento à comunidade acadêmica e ao público externo acerca de dúvidas, dificuldades, sugestões e críticas em relação aos programas, editais, recursos, acervos, infraestrutura e demais assuntos relacionados à inclusão e pertencimento no âmbito da Faculdade de Odontologia de Bauru;
VI – constituir, se necessário, Grupos de Trabalho com atribuições específicas;
Vll – apoiar os programas de inclusão e pertencimento, desenvolvidos pelos alunos de graduação e pós-graduação da Faculdade de Odontologia de Bauru;
Vlll – aprovar os programas de inclusão e pertencimento da Faculdade de Odontologia de Bauru;
IX – encaminhar os relatórios solicitados pelo ColP;
X – deliberar sobre matérias que Ihe sejam submetidas pelo(a) Pró-Reitor(a);
XI – manter um registro das atividades de inclusão e pertencimento da Faculdade de Odontologia de Bauru;
Xll – zelar, na Unidade, pela execução regular dos programas e ações da PRIP;
Xlll – exercer as demais funções que Ihe forem conferidas pelo Regimento de Inclusão e Pertencimento e pelo Regimento da Unidade.
Artigo 6° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Protocolado 2023.5.32.25.7)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de novembro de 2023.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral