D.O.E.: 28/11/2023

RESOLUÇÃO Nº 8534, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

(Altera a Resolução 6755/2014)

Altera dispositivos da Resolução n° 6755, de 26 de fevereiro de 2014, e dá outras providências.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista a aprovação do Conselho Universitário, em 21 de novembro de 2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O caput do artigo 1° da Resolução nº 6755, de 26 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 1º – Fica criada a Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional, junto ao Gabinete do Reitor, com a finalidade de estabelecer estratégias de relacionamento entre a USP, instituições universitárias, órgãos públicos e a sociedade, para fomentar a cooperação acadêmica em matéria de ensino, pesquisa, cultura e extensão universitária, seja no âmbito nacional, seja no âmbito internacional. (NR)”

Artigo 2º – O artigo 2° fica acrescido do inciso III, com a seguinte redação:

“Art 2° – (…)
(…)
III – fomentar iniciativas que promovam a cooperação nacional e internacional, com o objetivo de consolidar na USP um ambiente acadêmico que promova diversidade, inclusão e qualidade. (NR)”

Artigo 3º – O inciso II do artigo 4° passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 4° – (…)
(…)
II – os Pró-Reitores de Graduação, Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação, Cultura e Extensão Universitária, e Inclusão e Pertencimento; (NR)”

Artigo 4º – O caput do artigo 5° passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 5°- Ao Presidente da Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional compete a gestão das ações da Agência, a execução do plano estratégico e dos programas da Agência, bem como os propostos pelo Conselho Superior, e a articulação com as Unidades e Órgãos da USP. (NR)”

Artigo 5º – Fica revogado o parágrafo único do artigo 8º e seu inciso III passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 8°(…)
(…)
III – um representante de cada uma das áreas mencionadas no caput deste artigo, indicados pelo Reitor, ouvido o Presidente da Agência, com mandatos limitados ao término do mandato do M. Reitor. (NR)
Parágrafo único – revogado.”

Artigo 6º – Ficam resguardados até o seu término, os mandatos atuais dos membros do Conselho Assessor.

Artigo 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. 22.1.2950.1.8)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de novembro de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral