D.O.E.: 23/11/2023

RESOLUÇÃO Nº 8532, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

Cria o Centro de Estudos de Gases de Efeito Estufa (Research Centre for Greenhouse Gas Innovation – RCGI) vinculado ao Gabinete do Reitor e dá outras providências.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 21 de novembro de 2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica criado o Centro de Estudos de Gases de Efeito Estufa (Research Centre for Greenhouse Gas Innovation – RCGI), vinculado ao Gabinete do Reitor, objetivando o desenvolvimento de atividades científicas interdisciplinares relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão, visando desenvolver estratégias inovadoras e soluções para a mitigação de emissões de gases de efeito estufa. Para materializar seus objetivos, o Centro se compromete:

I – à produção e disseminação de conhecimento;
II – ao avanço tecnológico;
III – inovar em métodos e práticas;
IV – à capacitação de recursos humanos altamente qualificados;
V – apoiar ao Brasil na realização de suas Contribuições Nacionalmente Determinada (NDCs), pertinentes às mudanças climáticas, capitalizando a posição singular e de liderança do país nos campos da bioenergia e gestão ambiental.

§ 1º – As atividades do RCGI contarão com a participação de professores, pesquisadores e personalidades do Brasil e do exterior, mediante convite de seu Comitê Gestor.
§ 2º – Os professores e pesquisadores referidos no parágrafo anterior, quando lotados nas Unidades de Ensino, Museus, Institutos Especializados e outros órgãos da Universidade, permanecerão vinculados a seus órgãos de origem, sem prejuízo da participação nas atividades do Centro.
§ 3º – Nas atividades do RCGI será permitida a atuação de discentes da USP, de qualquer nível, bem como de pós-doutorandos, podendo ser-lhes atribuídas bolsas de estudos, nos termos de Portaria específica para esse fim.
§ 4º – As atividades, pesquisas e linhas de fomento do RCGI não excluem nem prejudicam as atividades sobre a mesma temática desenvolvidas nas Unidades de Ensino e demais órgãos universitários.

Artigo 2º – O RCGI contará com um Comitê Gestor, composto da seguinte forma:

I – o Coordenador, seu Presidente;
II – o Vice-Coordenador;
III – 6 (seis) membros nomeados pelo Reitor, dentre professores ou pesquisadores do Brasil ou do exterior.

Parágrafo único – Os membros referidos no inciso III serão nomeados pelo Reitor, terão mandato de 2 (dois) anos, admitidas reconduções, e desenvolverão suas atividades de forma não remunerada.

Artigo 3º – Ao Comitê Gestor compete:

I – estabelecer as principais diretrizes do Centro, determinando temas, linhas e projetos de trabalho a serem desenvolvidos, de acordo com um plano anual de atividades;
II – avaliar e acompanhar o desenvolvimento das atividades do Centro, discutir e decidir sobre modificações a serem introduzidas;
III – avaliar oportunidades de financiamento às atividades do Centro e auxiliar nos passos necessários à implementação desses financiamentos;
IV – apreciar o relatório de atividades acadêmicas bianual e encaminhá-lo à Comissão de Atividades Acadêmicas (CAA).

§ 1º – O Comitê Gestor reunir-se-á ordinariamente a cada três meses, podendo estabelecer reuniões extraordinárias, caso venha a ser necessário.
§ 2º – O Comitê Gestor poderá criar Comissões Temáticas para linhas de trabalho específicas, preferencialmente interdisciplinares, com ou sem prazo determinado.

Artigo 4º – O RCGI contará com um Coordenador e um Vice-Coordenador, indicados pelo Reitor dentre os quadros da USP, com mandato de 2 (dois) anos, admitidas reconduções, e com as seguintes competências:

I – fazer propostas ao Comitê Gestor, subsidiando-o com dados e informações para tomada de decisões;
II – implementar as decisões do Comitê Gestor, colocando em prática as ações necessárias para tanto;
III – responder ao Comitê Gestor e ao Reitor, encaminhando bienalmente relatório de atividades acadêmicas para avaliação e aprovação da Comissão de Atividades Acadêmicas (CAA).

Parágrafo único – O Vice-Coordenador substituirá o Coordenador em suas ausências e impedimentos.

Artigo 5º – O Regimento Interno do RCGI poderá prever a constituição de Comitê Consultivo composto por professores, pesquisadores ou profissionais, do Brasil ou do exterior, com reconhecido destaque na temática do Centro.

Parágrafo único – Os membros do Comitê Consultivo porventura constituído serão nomeados pelo Reitor e terão mandato de 2 (dois) anos, admitidas reconduções.

Artigo 6º – As atividades do RCGI serão secretariadas e apoiadas por pool compartilhado de servidores lotados no Gabinete do Reitor.

Artigo 7º – A Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo (FUSP) será a gestora administrativa e financeira preferencial dos recursos captados e dos acordos e contratos cuja gestão administrativa e financeira não seja realizada diretamente pela Universidade de São Paulo.

Artigo 8° – O relatório de atividades acadêmicas deverá ser apresentado a cada 2 (dois) anos, no encerramento das atividades do Centro, ou sempre que solicitado, à Comissão de Atividades Acadêmicas (CAA).

Artigo 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. 2023.1.8493.1.9)

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo único – Uma vez constituído, o Comitê Gestor terá o prazo de 60 (sessenta) dias para encaminhar proposta de Regimento Interno, a ser aprovado pela Comissão de Legislação e Recursos.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de novembro de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral