D.O.E.: 31/08/2023

RESOLUÇÃO Nº 8496, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

(Altera a Resolução 8116/2021)

Altera dispositivos no Regimento do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 22 de agosto de 2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O Título II do Regimento do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas, baixado pela Resolução nº 8116, de 26 de agosto de 2021, fica acrescido do artigo 2º-A, com a seguinte redação:

“Art 2º-A – São Centros de Apoio do IAG: (NR)

I – Estação Meteorológica Prof. Paulo Marques dos Santos (EM);
II – Observatório Abrahão de Moraes (OAM).”

Parágrafo único – As competências e o funcionamento dos Centros de Apoio serão disciplinados por Regimento próprio.

Artigo 2º – O artigo 3º fica acrescido do inciso VIII e o inciso VI passa a ter a seguinte redação:

“Art 3º – (…)
VI – Comissão de Pesquisa e Inovação – CPqI;
VII – Comissão de Cultura e Extensão Universitária – CCEx;
VIII – Comissão de Inclusão e Pertencimento – CIP. (NR)”

Artigo 3º – O artigo 5º fica acrescido do inciso VI-A e o inciso V passa a ter a seguinte redação:

“Art 5º – (…)
V – o Presidente da Comissão de Pesquisa e Inovação; (NR)
VI-A – o Presidente da Comissão de Inclusão e Pertencimento; (NR)”

Artigo 4º – O artigo 7º fica acrescido do inciso VII-A e os incisos VII e XI passam a ter a seguinte redação:

“Art 7º (…)
(…)
VII – deliberar sobre a criação, extinção e modificações de programas de pesquisa que lhe sejam submetidos pela CPqI; (NR)
VII-A – deliberar sobre a criação, extinção e modificações de programas de inclusão e pertencimento que lhe sejam submetidos pela CIP; (NR)
(…)
XI – aprovar os regimentos dos Departamentos, Centros de Apoio e demais Colegiados da Unidade. (NR)”

Artigo 5º – O artigo 17 fica acrescido dos incisos III-A e III-B, com a seguinte redação:

“Art 17 – (…)
(…)
III-A – o Coordenador do Observatório Abrahão de Moraes; (NR)
III-B – o Chefe da Estação Meteorológica Prof. Paulo Marques dos Santos; (NR)”

Artigo 6º – O Capítulo VII do Título III passa a ter a seguinte redação:

“DA COMISSÃO DE PESQUISA E INOVAÇÃO – CPqI (NR)”

Artigo 7º – O caput do artigo 26 e seu § 4º passam a ter a seguinte redação:

“Art 26 – A CPqI tem a seguinte constituição: (NR)
(…)
§ 4º – A CPqI terá um Presidente e um Vice-Presidente que integrarão como membros natos, escolhidos pela Congregação, obedecidas as disposições constantes no art. 50 do Estatuto. (NR)”

Artigo 8º – O artigo 27 passa a ter a seguinte redação:

“Art 27 – O funcionamento da CPqI será disciplinado em Regimento próprio e sua competência está disciplinada na Resolução CoPq nº 7863, de 25 de outubro de 2019. (NR)”

Artigo 9º – O inciso II do artigo 28 passa a ter a seguinte redação:

“Art 28 – (…)
(…)
II – a representação discente, eleita por seus pares, constituída por alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação do Instituto, correspondente a dez por cento do total de membros docentes desse Colegiado. (NR)”

Artigo 10 – O Título III fica acrescido do Capítulo VIII-A e dos artigos 29-A e 29-B, com a seguinte redação:

“CAPÍTULO VIII-A – DA COMISSÃO DE INCLUSÃO E PERTENCIMENTO
– CIP (NR)

Art 29-A – A CIP tem a seguinte constituição: (NR)

I – dois representantes docentes de cada Departamento, por eles indicados e homologados pela Congregação, portadores, no mínimo, do título de Doutor;
II – a representação discente, eleita por seus pares, constituída por alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação do Instituto, correspondente a dez por cento do total de membros docentes desse Colegiado;
III – a representação dos servidores técnicos e administrativos lotados no Instituto, eleita por seus pares, correspondente a quinze por cento do total de membros docentes desse Colegiado.
§ 1º – Cada membro titular terá um suplente, que será eleito obedecendo as mesmas normas do titular.
§ 2º – O mandato dos representantes docentes será de três anos, permitida uma recondução e renovando-se, anualmente, a representação, pelo terço.
§ 3º – O mandato da representação discente será de um ano, permitida uma recondução.
§ 4º – O mandato da representação de servidores técnicos e administrativos será de um ano, permitida uma recondução.
§ 5º – Em caso de vacância de membro titular, o respectivo suplente sucederá pelo tempo restante de mandato, devendo-se realizar eleição exclusiva para a função de suplente para completar o mandato em curso.
§ 6º – A CIP terá um Presidente e um Vice-Presidente que integrarão como membros natos, eleitos pela Congregação, obedecidas as disposições constantes no art. 50 do Estatuto.

Art 29-B – O funcionamento da CIP será disciplinado em Regimento próprio e sua competência está disciplinada na Resolução CoIP nº 8323, de 21 de setembro de 2022. (NR)”

Artigo 11 – O parágrafo único do artigo 43 passa a ter a seguinte redação:

“Art 43 – (…)
Parágrafo único – O projeto de pesquisa deverá ser apresentado observando-se, no que couber, as Diretrizes para Apresentação de Dissertações e Teses da USP – ABNT, devendo os elementos textuais da parte interna do projeto (Introdução, Desenvolvimento e Conclusão) ocupar no máximo 20 páginas. (NR)”

Artigo 12 – A Seção III do Título V fica acrescida do artigo 51-A, com a seguinte redação:

“Art 51-A – O tema da prova oral de erudição será submetido pelo candidato à Comissão Julgadora, por escrito, na instalação dos trabalhos do concurso. (NR)”

Artigo 13 – O parágrafo único do artigo 56 passa a ter a seguinte redação:

“Art 56 – (…)
Parágrafo único – O tema da prova de avaliação didática (oral de erudição) será submetido pelo candidato à Comissão Julgadora, por escrito, na instalação dos trabalhos do concurso. (NR)”

Artigo 14 – O artigo 61 passa a ter a seguinte redação:

“Art 61 – O recrutamento, seleção e regime de atividades dos alunos estagiários serão organizados pela CPqI, em consulta aos Departamentos. (NR)”

Artigo 15 – O Título VI fica acrescido do artigo 62-A, com a seguinte redação:

“Art 62-A – O recrutamento, seleção e regime de atividades dos alunos monitores de inclusão e pertencimento serão organizados pela CIP, em consulta aos Departamentos. (NR)”

Artigo 16 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Prot. 2021.5.43.14.1)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de agosto de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral